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Art. 11. A sentença que, julgando procedente a ação popular, decretar a invalidade do ato impugnado, condenará ao pagamento de perdas e danos os responsáveis pela sua prática e os beneficiários dele, ressalvada a ação regressiva contra os funcionários causadores de dano, quando incorrerem em culpa.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 11
Publicado em: 11/10/2023
STJ
Acórdão
NA ORIGEM
EMENTA:
PROCESSUAL CIVIL. NA ORIGEM. AÇÃO POPULAR NOMEAÇÃO AO CARGO DE DIRETOR GERAL DO MUNICÍPIO DE ESTIVA GERBI. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA MORALIDADE. OFENSA À LEI ORGÂNICA. DEVOLUÇÃO DE VALORES. CABIMENTO. FIXAÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. NESTA CORTE NÃO SE CONHECEU DO RECURSO. AGRAVO INTERNO. ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO AINDA QUE POR OUTROS FUNDAMENTOS.
I - Na origem, trata-se de ação popular proposta por (...) em desfavor do Município Estiva Gerbi, Cláudia Botelho de Oliveira Diegues e Arthur Augusto Campos Freire. Sustenta-se, em síntese, que a requerida (...), na qualidade de prefeita da cidade requerida, nomeou ...
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... nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal, bem como entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, o recurso especial não se presta à análise de eventual violação da Constituição Federal e da lei local.
Consequentemente, aplicável analogicamente ao presente caso a Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal, cujo teor é o seguinte:
Por ofensa a direito local, não cabe recurso extraordinário.
VII - Por fim, de se destacar desinfluentes aos presentes eventuais improcedências ou absolvições que tenham beneficiado o recorrente em feitos diversos.
VIII - Agravo interno improvido.
(STJ, AgInt no AREsp n. 1.894.026/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 11/10/2023.)
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Publicado em: 03/08/2021
STJ
Acórdão
ADMINISTRATIVO
EMENTA:
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. OBSCURIDADE. OCORRÊNCIA.
RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELOS LITISCONSORTES DOS RECORRENTES. EFEITO EXTENSIVO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.1. Trata-se, na origem, de Ação Popular ajuizada para anular dois contratos emergenciais firmados, sem licitação, entre o Município do Guarujá e a Construtora Queiroz Galvão S/A para coleta de lixo e limpeza urbana, bem como para ressarcir o erário.2. Consignou-se no acórdão recorrido: "No caso vertente, houve a dispensa de ...
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... luz da locução "ressarcimento integral do dano" (como provocado pelos recorrentes), ainda que a quantia devida seja fixada em liquidação.12. Consequentemente, como foi provido o recurso dos litisconsortes dos recorrentes, e os autos baixarão à origem para julgamento dos aclaratórios, ficam prejudicados o presente recurso e as demais questões a ele relacionadas, já que, somente após a integração do julgamento pelo TJSP, ter-se-á a prestação jurisdicional completa, momento em que os ora recorrentes poderão tornar a se insurgir contra o pronunciamento da Corte paulista.
CONCLUSÃO 13. Ante o exposto, diante do efeito extensivo do decidido no recurso dos litisconsortes dos recorrentes (provimento para novo julgamento na origem), dou por prejudicado o recurso.
(STJ, AgInt no REsp 1784353/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/05/2021, DJe 03/08/2021)
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Publicado em: 03/08/2021
STJ
Acórdão
ADMINISTRATIVO
EMENTA:
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. OBSCURIDADE. OCORRÊNCIA.
RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL NA PARTE DA QUAL SE CONHECEU.
HISTÓRICO DA DEMANDA 1. Trata-se, na origem, de Ação Popular ajuizada para anular dois contratos emergenciais firmados, sem licitação, entre o Município do Guarujá e a Construtora Queiroz Galvão S/A para coleta de lixo e limpeza urbana, bem como para ressarcir o erário.2. O Tribunal de origem reconheceu ofensa à Lei 8.666/1993 ...
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... Rel.
Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 1.7.2020). Os parâmetros para apuração devem ser declarados na fase de conhecimento, mediante a efetiva manifestação da Corte de origem sobre a extensão do prejuízo que reconheceu à luz da locução "ressarcimento integral do dano" (como provocado pelos recorrentes), ainda que a quantia devida seja fixada em liquidação.
CONCLUSÃO 13. Ante o exposto, diante do judicioso voto-vista, reposiciono-me e dou provimento ao Agravo Interno para conhecer do Recurso Especial e provê-lo quanto à violação do art. 535 do CPC/1973), a fim de determinar o retorno dos autos para novo julgamentos dos Embargos de Declaração dos ora recorrentes, nos termos da fundamentação.
(STJ, AgInt no REsp 1784353/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/05/2021, DJe 03/08/2021)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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