Lei do Condomínio e Incorporações (L4591/1964)

Artigo 27 - Lei do Condomínio e Incorporações / 1964

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DO CONDOMÍNIO

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Art. 27. Se a assembléia não se reunir para exercer qualquer dos podêres que lhe competem, 15 dias após o pedido de convocação, o Juiz decidirá a respeito, mediante requerimento dos interessados.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 27

Lei:Lei do Condomínio e Incorporações   Art.:art-27  

TJ-RJ Condomínio / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO. CONVENÇÃO CONDOMINIAL. SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL E JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUTOR ALEGA QUE BUSCA INCESSANTEMENTE MODERNIZAR A CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO, SEM, CONTUDO, CONSEGUIR APROVAR A CONVENÇÃO COM O QUÓRUM MÍNIMO DE VOTOS DE CONDÔMINOS QUE REPRESENTEM 2/3 (DOIS TERÇOS) DA FRAÇÃO IDEAL, HAJA VISTA QUE APENAS 13 (TREZE) CONDÔMINOS COMPARECERAM À ASSEMBLEIA. ARTIGO 25, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 4.591/64 ESTABELECE QUE É NECESSÁRIO O VOTO MÍNIMO DE CONDÔMINOS QUE REPRESENTEM 2/3 (DOIS TERÇOS) DO TOTAL DAS FRAÇÕES IDEAIS PARA ALTERAÇÃO DA CONVENÇÃO ...
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CONCRETO. NO PRESENTE CASO, A LEGITIMIDADE DO CONDOMÍNIO AUTOR ESTÁ CONFIGURADA UMA VEZ QUE BUSCA O SUPRIMENTO JUDICIAL DA OMISSÃO DOS CONDÔMINOS, SENDO CERTO QUE O ARTIGO 27, DA LEI Nº 4.591 DETERMINA QUE SE A ASSEMBLEIA NÃO SE REUNIR PARA EXERCER OS PODERES QUE LHE COMPETEM, DEVE O JUIZ SUPRIR A OMISSÃO, MEDIANTE REQUERIMENTO DOS INTERESSADOS. POR SUA VEZ, O INTERESSE DE AGIR PODE SER VERIFICADO POR MEIO DAS TENTATIVAS DE VOTAÇÃO DA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO EM 24/06/2023 E 27/07/2023 QUE NÃO OBTIVERAM O QUÓRUM MÍNIMO PARA VOTAÇÃO, DE MODO QUE NECESSÁRIA A INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA ANULAR A SENTENÇA. Conclusões: Por unanimidade, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des. Relator. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0822168-26.2023.8.19.0042, Relator(a): DES. LUCIA HELENA DO PASSO , Publicado em: 26/08/2024)
Acórdão em APELAÇÃO | 26/08/2024

TJ-RS Direitos / Deveres do Condômino


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO. AÇÃO ORDINÁRIA PARA SUPRIMENTO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE QUÓRUM PARA AJUSTE DA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. INTERESSE DE AGIR COMPROVADO.  Diante da evidente dificuldade do Condomínio em reunir quórum suficiente para ajustar a Convenção de Condomínio ao Código Civil em vigor, devido à falta de participação dos moradores nas assembleias convocadas, e considerando o disposto no artigo 27 da Lei 4.591/1964, que estabelece que a falta do quórum mínimo necessário para a aprovação da Convenção será submetida à decisão do juiz, fica demonstrado o interesse processual da parte autora. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50372829020218210001, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dulce Ana Gomes Oppitz, Julgado em: 17-04-2024)
Acórdão em Apelação | 30/04/2024

TJ-RS Direitos / Deveres do Condômino


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO. AÇÃO ORDINÁRIA PARA SUPRIMENTO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE QUÓRUM PARA AJUSTE DA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. INTERESSE DE AGIR COMPROVADO.  Diante da evidente dificuldade do Condomínio em reunir quórum suficiente para ajustar a Convenção de Condomínio ao Código Civil em vigor, devido à falta de participação dos moradores nas assembleias convocadas, e considerando o disposto no artigo 27 da Lei 4.591/1964, que estabelece que a falta do quórum mínimo necessário para a aprovação da Convenção será submetida à decisão do juiz, fica demonstrado o interesse processual da parte autora. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50372829020218210001, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dulce Ana Gomes Oppitz, Julgado em: 17-04-2024)
Acórdão em Apelação | 30/04/2024
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