Lei dos Registros Públicos (L6015/1973)

Artigo 29 - Lei dos Registros Públicos / 1973

VER EMENTA

Disposições Gerais

Art. 29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais:
I - os nascimentos;
II - os casamentos;
III - os óbitos;
IV - as emancipações;
V - as interdições;
VI - as sentenças declaratórias de ausência;
VII - as opções de nacionalidade;
VIII - as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.
§ 1º Serão averbados:
a) as sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento, o desquite e o restabelecimento da sociedade conjugal;
b) as sentenças que julgarem ilegítimos os filhos concebidos na constância do casamento e as que declararem a filiação legítima;
c) os casamentos de que resultar a legitimação de filhos havidos ou concebidos anteriormente;
d) os atos judiciais ou extrajudiciais de reconhecimento de filhos ilegítimos;
e) as escrituras de adoção e os atos que a dissolverem;
f) as alterações ou abreviaturas de nomes.
§ 2º É competente para a inscrição da opção de nacionalidade o cartório da residência do optante, ou de seus pais. Se forem residentes no estrangeiro, far-se-á o registro no Distrito Federal.
§ 3º Os ofícios do registro civil das pessoas naturais são considerados ofícios da cidadania e estão autorizados a prestar outros serviços remunerados, na forma prevista em convênio, em credenciamento ou em matrícula com órgãos públicos e entidades interessadas.
§ 4º O convênio referido no § 3º deste artigo independe de homologação e será firmado pela entidade de classe dos registradores civis de pessoas naturais de mesma abrangência territorial do órgão ou da entidade interessada.
§ 5º (VETADO).
§ 6º Os ofícios de registro civil das pessoas naturais poderão, ainda, emitir certificado de vida, de estado civil e de domicílio, físico e eletrônico, da pessoa natural, e deverá ser realizada comunicação imediata e eletrônica da prova de vida para a instituição interessada, se for o caso, a partir da celebração de convênio.
Arts. 30 ... 32 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 29

Lei:Lei dos Registros Públicos   Art.:art-29  
12/04/2024 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL

EMENTA:  
  CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. NACIONALIDADE. ATENDIDOS OS REQUISITOS DO ART. 12, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE BRASILEIROS NATOS DOS REQUERENTES. APELAÇÃO DESPROVIDA.1. São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira que venham residir no Brasil e que optem a qualquer tempo pela nacionalidade brasileira (ART, 12, I, c, CF).2. Restaram comprovados tanto o local de nascimento dos requerentes MISHELLE ALEJANDRA (...) VARGASeMICAELA ANDREA (...) VARGAS(Cercado Cochabamba – Bolívia) e (...) (Chile) - fls. 18/20 Id 274684025, como a nacionalidade brasileira da mãe (natural de São Paulo - (...)), consoante documentação oficial expedida pelas autoridades brasileiras – fls. 15/17 Id 274684025.3. Atendidos os requisitos constitucionais para o reconhecimento da nacionalidade dos requerentes.4. Apelação desprovida. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0014273-50.2013.4.03.6000, Rel. Desembargador Federal NERY DA COSTA JUNIOR, julgado em 09/04/2024, Intimação via sistema DATA: 12/04/2024)
COPIAR

07/03/2024 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL

EMENTA:  
    CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. NASCIMENTO NO ESTRANGEIRO. MÃE BRASILEIRA. OPÇÃO DE NACIOLIDADE. PROVA INSUFICIENTE DA RESIDÊNCIA NO BRASIL. PRODUÇÃO DE PROVA DE CONSTATAÇÃO DE RESIDÊNCIA NA ORIGEM. APELAÇÃO PROVIDA.   1. Pretende o requerente, por meio do presente procedimento de jurisdição voluntária, a homologação de sua opção pela nacionalidade brasileira. 2. Prevê a Constituição Federal que são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiros, desde que venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (art. 12, ...
« (+99 PALAVRAS) »
...
nome de sua irmã - HEMNY ALOUAN ARABI - com quem alega residir desde a sua chegada ao país, em junho deste ano (2023). 5. Há que se considerar a alegação do requerente no sentido da intenção de fixação de residência no país, assim como de obtenção de emprego, tendo-se notícia tão somente da existência de passagem de entrada no Brasil. Neste particular, declarou a irmã do requerente, sob as penas da lei, residir o requerente em imóvel de sua propriedade. 6. Entendo ser o caso de retornarem os autos à origem para a constatação da atual residência do requerente, a fim de avaliar a comprovação do referido requisito para o reconhecimento da nacionalidade brasileira. 7. Apelação provida. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5002136-61.2023.4.03.6141, Rel. Desembargador Federal NERY DA COSTA JUNIOR, julgado em 04/03/2024, Intimação via sistema DATA: 07/03/2024)
COPIAR

20/07/2023 TRF-2 Acórdão

Apelação Cível

EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO RECONHECIDA EM DECISÃO PROFERIDA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. retorno ao tribunal de origem para sanar vício. execução fiscal. omissão no julgado quanto a fundamentos no recurso de apelação reconhecida. morte do executado reconhecida pela própria ANP. aplicação do princípio do Venire Contra Factum Proprium, da impossibilidade de praticar inovação no processo e da preclusão consumativa, rejeita-se os argumentos do recurso de apelação. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1- Trata-se de embargos declaratórios, com base no artigo 1.022 do CPC, em face de acórdão, evento 15, Acórdão10 - TRF2.. 2- A ANP, parte embargante, alega que o Acórdão recorrido importou em três omissões, porque ...
« (+441 PALAVRAS) »
...
vedado pelo art. 77, VI, do CPC. 5- A ANP admitiu expressamente o falecimento do executado e, ainda, pediu o redirecionamento da execução fiscal. A própria ANP juntou documentos relacionados ao processo de inventário de (...) (evento 90, outros 41 a 47 - JFRJ). Claramente, a agência regulatória não pode alegar em grau de recurso, vício no documento pela Corregedoria Geral de Justiça do Rio de Janeiro (documento de fls. 108, evento 93 - JFRJ); justamtente pelo fato de que ocorreu preclusão consumativa, quando juntou o documento de fls. 108. 6- Embargos de declaração acolhidos e desprovidos. (TRF-2, Apelação Cível n. 00036132220114025118, Relator(a): Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO, Assinado em: 20/07/2023)
COPIAR

Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 33 ... 45  - Capítulo seguinte
 Da Escrituração e Ordem de Serviço

Do Registro de Pessoas Naturais (Capítulos neste Título) :