Lei Orgânica da Previdência Social (L3807/1960)

Artigo 77 - Lei Orgânica da Previdência Social / 1960

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DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO

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§ 1º A declaração só poderá ser alterada de dois em dois anos, sendo lícito à instituição retificá-la, se comprovadamente inexata. ALTERADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 77

Lei:Lei Orgânica da Previdência Social   Art.:art-77  

TRF-3


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. REVERSÃO DE COTA PARTE CESSADA EM RAZÃO DE FALECIMENTO DO BENEFICIÁRIO. TERMO INICIAL. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PROVIDA. O benefício de pensão por morte é devido aos dependentes do segurado que falece, seja ele aposentado ou não e é regido pela legislação vigente à época do óbito do segurado, por força do princípio tempus regit actum (Súmula n.º 340, do C. STJ), encontrando-se regulamentada nos artigos 74 a 79, da Lei n.º 8.213/91...
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corre durante o curso do processo administrativo, segundo precedente do STJ. Logo, comprovado que o pedido de revisão administrativa formulado em 2008 estava pendente de apreciação quando do ajuizamento da ação, impõe-se afastar a ocorrência de prescrição, consoante preconiza o art. 4º, do Decreto nº 20.910/1932. Cabe ao INSS o pagamento de honorários advocatícios, fixado em 10% do valor das prestações vencidas até a data do acórdão condenatório (Súmula nº 111/STJ e Tema Repetitivo nº 1.105/STJ). Apelação da parte autora provida. Pedido julgado procedente. Reversão de cota parte deferida.  (TRF 3ª Região, 7ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5015919-33.2019.4.03.6183, Rel. Desembargador Federal ERIK FREDERICO GRAMSTRUP, julgado em 26/06/2024, DJEN DATA: 02/07/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 02/07/2024

TRF-3


EMENTA:  
  PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. OBTENÇÃO DE DOCUMENTOS JUNTO A REPARTIÇÕES PÚBLICAS. ÔNUS DAS AUTORAS. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE SEGURADO DO "DE CUJUS" NÃO DEMONSTRADA. EXTINÇÃO DO ÚLTIMO VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM 1993. ÓBITO EM 2003. REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CONTRIBUTIVA DO INSTITUIDOR POST MORTEM. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. APELAÇÃO DAS AUTORAS DESPROVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS EM SEDE RECURSAL. 1 - Preliminarmente, não merece prosperar a nulidade arguida pelas demandantes. 2 - Deve-se ressaltar que cabe às autoras a adoção das medidas necessárias para demonstrar os fatos constitutivos do seu direito, nos termos do então vigente artigo 373, I, ...
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público de custeio apenas após a certeza da eclosão da contingência social a ser coberta, seria absolutamente inviável do ponto de vista financeiro. 22 - Em decorrência, não satisfeitos os requisitos, o indeferimento do benefício previdenciário de pensão por morte é de rigor. 23 - Majoração dos honorários advocatícios nos termos do artigo 85, §11, CPC, respeitados os limites dos §§2º e do mesmo artigo. 24 - Matéria preliminar rejeitada. Apelação das autoras desprovida. (TRF 3ª Região, 7ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5003867-95.2022.4.03.6119, Rel. Desembargador Federal CARLOS EDUARDO DELGADO, julgado em 09/05/2023, DJEN DATA: 15/05/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 15/05/2023

TRF-3


EMENTA:  
    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CARÁTER INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. Ausentes quaisquer das hipóteses de cabimento a autorizar o acolhimento dos embargos.2. O escopo de prequestionar a matéria para efeito de interposição de recurso especial ou extraordinário perde a relevância, em sede de embargos de declaração, se não demonstrada ocorrência de qualquer das hipóteses de cabimento previstas em lei.3. Embargos de declaração rejeitados. (TRF 3ª Região, 7ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5005362-29.2021.4.03.6114, Rel. Desembargador Federal TORU YAMAMOTO, julgado em 05/08/2022, Intimação via sistema DATA: 08/08/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 08/08/2022
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 79 ... 87  - Capítulo seguinte
 DA ARRECADAÇÃO, DO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES E DAS PENALIDADES

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