Lei de Desapropriação de Imóvel Rural para fins de Reforma Agrária (LCP76/1993)

Artigo 17 - Lei de Desapropriação de Imóvel Rural para fins de Reforma Agrária / 1993

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

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Art. 17. Efetuado ou não o levantamento, ainda que parcial, da indenização ou do depósito judicial, será expedido em favor do expropriante, no prazo de quarenta e oito horas, mandado translativo do domínio para o Cartório do Registro de Imóveis competente, sob a forma e para os efeitos da Lei de Registros Públicos.
Parágrafo único. O registro da propriedade nos cartórios competentes far-se-á no prazo improrrogável de três dias, contado da data da apresentação do mandado.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 17

Lei:Lei de Desapropriação de Imóvel Rural para fins de Reforma Agrária   Art.:art-17  

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. LEVANTAMENTO DOS 20% (VINTE POR CENTO) RESTANTES DA OFERTA DEPOSITADA. POSSIBILIDADE. ARTIGO 34-A DO DECRETO-LEI 3365/41. ARTIGO 16 DA LEI COMPLEMENTAR N. 76/93. RECURSO PROVIDO. 1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de levantamento do remanescente do depósito inicial para fins de imissão provisória. 2. O artigo 34-A, introduzido ao Decreto-Lei 3365/41 pela ...
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restam atendidos os requisitos legais para o deferimento do pedido. Para além, neste momento processual, a reversibilidade da medida não se recomenda, por se tratar de fato consumado. 5. Agravo de instrumento provido, para determinar o levantamento dos 20% (vinte por cento) residuais do valor depositado, observados os termos dos artigos 6º, § 2º; 16 e 17 da Lei Complementar n. 76/1993. (TRF-1, AG 1030405-65.2022.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO, TERCEIRA TURMA, PJe 11/01/2024 PAG PJe 11/01/2024 PAG)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 11/01/2024

TRF-3


EMENTA:  
  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PETIÇÃO INTERCORRENTE NÃO APRECIADA. MANDADO TRANSLATIVO DE DOMÍNIO DO IMÓVEL EXPROPRIADO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.  EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.  1. Os embargos de declaração têm finalidade integrativa do julgamento proferido pelo Juízo, e não podem servir ao intento do recorrente de manifestar inconformidade com a decisão prolatada. Por isso, devem ser rejeitados sempre que opostos contra acórdão proferido a salvo de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.2. Omissão reconhecida quanto ao pedido para expedição de mandado translativo de domínio, apresentado pela autarquia embargante por meio da petição de ID 266141864, em ...
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, IX, da CRFB e 489, § 1º, IV, do CPC não impõe ao julgador que se manifeste, explicitamente, acerca de todos os argumentos e artigos, constitucionais e infraconstitucionais, arguidos pela parte. Tendo o julgado enfrentado, de forma fundamentada, todos os argumentos relevantes para a convicção firmada, não há como rotulá-lo de contraditório, omisso ou obscuro, como pretendeu a embargante.7. Embargos de parcialmente acolhidos. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0001495-33.1999.4.03.6002, Rel. Desembargador Federal NELTON AGNALDO MORAES DOS SANTOS, julgado em 30/10/2023, Intimação via sistema DATA: 06/11/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 06/11/2023

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. MANDADO TRANSLATIVO. ADI 2.332. SENTENÇA ULTRA PETITA. JUROS COMPENSATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. PROPRIEDADE IMPRODUTIVA. PRETENSÃO DE REDUZIR O VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELAÇÃO PROVIDA. I. O mandado translativo de domínio da área expropriada para o Cartório de Registro de Imóveis competente somente é cabível - efetuado ou não o levantamento da indenização, desde que o depósito esteja disponível ao expropriado - após o trânsito em julgado da sentença (arts. 6º, III, 16 e ...
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tendo os honorários sucumbenciais sido fixados em 10% (cinco por cento) do valor total da condenação, cabe reduzi-los para 5% (cinco por cento), de modo a respeitar os ditames legais. V. Apelação parcialmente provida para: a) excluir os juros compensatórios do cálculo, pois conforme assentado na jurisprudência vinculante do STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.332, estes somente são devidos quando a propriedade é produtiva, de resto, mantida a sentença; b) reduzir o valor dos honorários advocatícios para 5% (cinco por cento) do valor total da condenação, com base no art. 27, § 1º, do DL 3.365/1941, de resto, mantida a sentença. (TRF-1, AC 1002820-82.2020.4.01.3306, DESEMBARGADOR FEDERAL JOAO BATISTA GOMES MOREIRA, QUARTA TURMA, PJe 26/09/2023 PAG PJe 26/09/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 26/09/2023
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