Lei do Consórcio (L11795/2008)

Artigo 22 - Lei do Consórcio / 2008

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Das Contemplações

Art. 22. A contemplação é a atribuição ao consorciado do crédito para a aquisição de bem ou serviço, bem como para a restituição das parcelas pagas, no caso dos consorciados excluídos, nos termos do art. 30.
§ 1º A contemplação ocorre por meio de sorteio ou de lance, na forma prevista no contrato de participação em grupo de consórcio, por adesão.
§ 2º Somente concorrerá à contemplação o consorciado ativo, de que trata o art. 21, e os excluídos, para efeito de restituição dos valores pagos, na forma do art. 30.
§ 3º O contemplado poderá destinar o crédito para a quitação total de financiamento de sua titularidade, sujeita à prévia anuência da administradora e ao atendimento de condições estabelecidas no contrato de consórcio de participação em grupo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 22

Lei:Lei do Consórcio   Art.:art-22  

TJ-SP Consórcio


EMENTA:  
AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE CONSÓRCIO C.C. RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Alegação de vício de vontade - Inocorrência - Subscrição da proposta de participação em grupo de consórcio, na qual consta, expressamente, que a contemplação se dará por sorteio, lances ou encerramento do grupo - Resilição do contrato, todavia, que deve ser decretada, face à desistência da autora, que expressamente declarou desinteresse na manutenção do consórcio - Abatimento da taxa de administração e seguro que deve se dar de maneira proporcional ao tempo em que permaneceu no grupo - Prazo de devolução que deve observar as disposições da Lei nº 11.795/2008 - Tese fixada em sede de recurso repetitivo pelo STJ (REsp nº 1.119.300/RS) - Correção monetária que deve incidir, na restituição de valores, a contar do desembolso - Juros de mora que fluem a partir do dia seguinte à contemplação ou em até 60 (sessenta) dias do encerramento do grupo, o que primeiro ocorrer - Arts. 22, 30 e 31, I da Lei nº 11.795/08 - Danos morais não configurados - Sucumbência recíproca - Recurso provido, em parte. (TJSP;  Apelação Cível 1005507-29.2023.8.26.0224; Relator (a): Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/06/2024; Data de Registro: 27/06/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 27/06/2024

TJ-MG


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL - ADESÃO À PROPOSTA DE CONSÓRCIO - PROMESSA DE CONTEMPLAÇÃO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO INCOMPROVADO - REEMBOLSO ANTECIPADO DOS VALORES PAGOS - IMPOSSIBILIDADE - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. - O contrato de consórcio constitui negócio de risco, no qual a contemplação depende única e exclusivamente de sorteio ou lance (art. 22, Lei 11.795/2008). - Diante da inequívoca ciência do contratante quanto às características da operação, inviável a alegação posterior de vício de consentimento pautado em falsa promessa de contemplação imediata, não sendo dado a ninguém se beneficiar da própria torpeza ("nemo auditur propriam turpitudinem allegan"). - Inexistindo erro, dolo ou coação capaz de macular a validade do contrato, é inviável sua anulação com a restituição imediata dos valores pagos pelo consorciado, também não se deve falar em prática de ilícito capaz de ensejar a responsabilização civil do consórcio na forma pretendida. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.24.148616-6/001, Relator(a): Des.(a) Habib Felippe Jabour, julgamento em 11/06/2024, publicação da súmula em 12/06/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 12/06/2024

TJ-MG


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA ASSISTENCIA JUDICIÁRIA - CONTRARRAZÕES - MEIO IMPRÓPRIO - CONTRATO DE CONSÓRCIO - DESISTÊNCIA/EXCLUSÃO - RESTITUIÇÃO DE VALORES AO CONSORCIADO - DEVOLUÇÃO IMEDIATA DAS PARCELAS PAGAS - IMPOSSIBILIDADE - DANO MORAL - AUSÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. - Não há falar-se em ausência de dialeticidade do recurso, a motivar o seu não conhecimento, quando as razões expõem os fundamentos que dariam ensejo à modificação da decisão combatida, cumprindo o que dispõe o artigo 1.010 do CPC/2015. - As contrarrazões não são a via própria e adequada para impugnar decisão pretérita que concedeu os benefícios da assistência judiciária ao demandante. - Nos contratos de consórcio firmados após a vigência da Lei 11.795/2008, a devolução das prestações pagas não se dá de forma imediata, mas sim de acordo com os parâmetros com os arts. 22 e 30 de aludido diploma. - Não há falar-se em responsabilidade civil quando praticado ato no exercício regular de um direito. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.23.218867-2/001, Relator(a): Des.(a) Amorim Siqueira, julgamento em 14/11/2023, publicação da súmula em 17/11/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 17/11/2023
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