ANEXO DA DEC. N º 13/07 (DEC6870/2009)

ANEXO DA DEC. N º 13/07 (2009)

DISPOSIÇÕES GERAIS

ARTIGO 1


A base de cálculo do Imposto de Importação será o valor aduaneiro das mercadorias importadas, determinado conforme as normas do Acordo sobre a implementação do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio 1994 (GATT), assim como as demais disposições relacionadas com o mesmo e procedentes do ordenamento jurídico do MERCOSUL.

ARTIGO 2


O valor aduaneiro das mercadorias importadas será a base para a aplicação da Tarifa Externa Comum.

ARTIGO 3


O disposto nesta Decisão se aplica a todas as mercadorias importadas pelos Estados Partes, introduzidas a qualquer título no território aduaneiro do MERCOSUL.

ARTIGO 4


A declaração do valor aduaneiro que se anexa a esta Norma de Aplicação integrará a declaração do despacho aduaneiro, quando for o caso.
Arts.. 5 ... 9  - Capítulo seguinte
 DETERMINAÇÃO DO VALOR ADUANEIRO

Início (Capítulos neste Conteúdo) :