ARTIGO 23
As administrações aduaneiras dos Estados Partes poderão aprovar norma específica para incorporar o modelo comum de Declaração do Valor Aduaneiro.
Cada Estado Parte poderá determinar em que casos, ou em que momento dever-se-á exigir a Declaração do Valor Aduaneiro, além de decidir sobre a obrigatoriedade da inclusão no despacho aduaneiro do mencionado documento.
ARTIGO 24
A apresentação da Declaração do Valor Aduaneiro não exclui a obrigatoriedade do importador apresentar informação ou documentos adicionais, necessários para o controle do valor declarado da mercadoria.