ANEXO DA DEC. N º 13/07 (DEC6870/2009)

ANEXO DA DEC. N º 13/07 / 2009 - DECLARAÇÃO DE VALOR ADUANEIRO

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DECLARAÇÃO DE VALOR ADUANEIRO

ARTIGO 23


As administrações aduaneiras dos Estados Partes poderão aprovar norma específica para incorporar o modelo comum de Declaração do Valor Aduaneiro.
Cada Estado Parte poderá determinar em que casos, ou em que momento dever-se-á exigir a Declaração do Valor Aduaneiro, além de decidir sobre a obrigatoriedade da inclusão no despacho aduaneiro do mencionado documento.

ARTIGO 24


A apresentação da Declaração do Valor Aduaneiro não exclui a obrigatoriedade do importador apresentar informação ou documentos adicionais, necessários para o controle do valor declarado da mercadoria.
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 CASOS ESPECIAIS

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