ANEXO DA DEC. N º 13/07 (DEC6870/2009)

ANEXO DA DEC. N º 13/07 / 2009 - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

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DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

ARTIGO 27


Até que seja aprovado o Código Aduaneiro do MERCOSUL, o porto ou lugar de importação de que trata o Artigo 5 é o ponto de introdução das mercadorias nos respectivos territórios aduaneiros dos Estados Partes do MERCOSUL.

ARTIGO 28


Para os casos não previstos na presente norma, será aplicável a legislação vigente em cada Estado Parte, até que seja aprovada a correspondente norma MERCOSUL.

ARTIGO 29


Até que sejam acordadas disposições especiais, a presente norma aplicar-se-á também para as operações comerciais realizadas entre os Estados Partes.

ARTIGO 30


A legislação dos Estados Partes será de aplicação suplementar, na medida em que não se oponha à presente norma.
DECLARAÇÃO DO VALOR ADUANEIRODECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO N º DATA DE REGISTRO:

1. IMPORTADOR/COMPRADOR Nível: FORMCHECKBOX USUÁRIO FORMCHECKBOX REVENDEDOR FORMCHECKBOX ATACADISTA ______________________ FORMCHECKBOX VAREJISTA Domicilio:2. VENDEDOR Nível: FORMCHECKBOX FABRICANTE FORMCHECKBOX PRODUTOR FORMCHECKBOX REVENDEDOR _______________________ Domicilio:
3. FACTURA Número: . . . . . . . Data: . . . . . / . . . . . / . . . . . Existem descontos não indicados? FORMCHECKBOX SIM FORMCHECKBOX NÃO4. CONTRATO DE VENDA Número: . . . . . . . .Data: . . . . . / . . . . . / . . . . . Lugar de realização: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . O preço é revisável? FORMCHECKBOX SIM FORMCHECKBOX NÃO
5. CONDIÇÃO DE VENDA FOB FORMCHECKBOX CIF FORMCHECKBOX OUTRO:. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .7. Resolução aduaneira relativa aos itens 8 a 10 FORMCHECKBOX SIM FORMCHECKBOX NÃO Número: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Data: . . . . . / . . . . . / . . . . . Embarque escalonado? FORMCHECKBOX SIM FORMCHECKBOX NÃO Disposição N º :. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6. CONSULTA CLASSIFICATÓRIA FORMCHECKBOX SIM FORMCHECKBOX NÃO Resolução N º :. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
8. (a) O comprador e o vendedor estão vinculados nos termos do artigo 15, parágrafo 4° do Acordo? Em caso negativo, passar ao item 9. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) A vinculação influiu no preço das mercadorias importadas?. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (c) O valor de transação das mercadorias importadas se aproxima muito de alguns dos valores critérios mencionados no artigo 1°, parágrafo 2, (b) do Acordo?. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Em caso afirmativo, dar explicações detalhadas.FORMCHECKBOX SIM FORMCHECKBOX NÃO FORMCHECKBOX SIM FORMCHECKBOX NÃO FORMCHECKBOX SIM FORMCHECKBOX NÃO
9. (a) Existem restrições para a cessão ou utilização das mercadorias pelo comprador, distintas das que: Imponham ou exijam a lei ou as autoridades dos Estados Partes do MERCOSUL? Limitem a zona geográfica onde possam revender-se as mercadorias? Não afetam sensivelmente o valor das mercadorias? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) Dependem a venda ou o preço de CONDIÇÕES OU CONTRAPRESTAÇÕES, cujo valor não possa determinar-se em relação as mercadorias a valorar? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Especificar a natureza das restrições, condições ou contraprestações, conforme os casos. Se for possível determinar o valor das condições ou contraprestações, indicar seu valor no item 13 (b).FORMCHECKBOX SIM FORMCHECKBOX NÃO FORMCHECKBOX SIM FORMCHECKBOX NÃO
10. (a) Existem cânones e direitos de licença relativos as mercadorias importadas que o comprador esteja obrigado a pagar, direta ou indiretamente como condição de venda? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) A venda está condicionada por um acordo nos termos do qual, uma parte do produto de qualquer revenda, cessão ou utilização posterior das mercadorias, reverta direta ou indiretamente ao vendedor? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . No caso de resposta afirmativa a uma destas perguntas, especificar as condições e se é possível indicar os valores nos itens 17 e 18.FORMCHECKBOX SIM FORMCHECKBOX NÃO FORMCHECKBOX SIM FORMCHECKBOX NÃO
11. No caso de não constar na nota fiscal, completar: MARCAS, MODELOS, PREÇOS UNITARIOS EM DIVISAS, DISCRIMINADOS POR SUBITEMS.
12. O abaixo assinado declara que todos os dados expressos neste documento são exatos e completos. Toma conhecimento que a presente tem o caráter de declaração jurada e que qualquer omissão de informação ou informação distinta da operação real que causem prejuízo fiscal ou cambial será penalizada conforme a legislação vigente na matéria Lugar e data: ___________________________ Assinatura e nome por extenso

DIVISASTIPO DE CÂMBIOMOEDA NACIONAL
CÓD.VALOR
(A) BASE DE CÁLCULO13. (a) Preço líquido na moeda de faturamento (Preço efetivamente pago ou a pagar no momento da determinação do Valor Aduaneiro) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) Pagamentos indiretos - ver item 9 (b) . . . . . ….……………………...……………………
14. TOTAL "A" . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
(B) ADIÇÕES: VALORES NÃO INCLUIDOS EM "A"15. CUSTOS E GASTOS SUPORTADOS PELO IMPORTADOR (a) Comissões, exceto as de compra …...…………… (b) Corretagens ………. . . . . . . . . . . . . . . .……........ (c) Recipientes e embalagens ……. . . . . . . . . . . . . . .
16. Os valores devidamente distribuídos dos bens e serviços fornecidos pelo comprador gratuitamente ou a preço reduzido, e utilizados na produção e venda para a exportação de mercadorias importadas: (a) Materiais, componentes, partes e elementos semelhantes incorporados as mercadorias importadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) Ferramentas, matrizes, moldes e objetos similares utilizados para a produção das mercadorias importadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (c) Materiais consumidos na produção das mercadorias importadas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (d) Trabalhos de engenharia, de estudo, artísticos e de desenho, planos e croquis realizados fora do MERCOSUL e necessários para a produção das mercadorias importadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
17. Cânones e direitos de licença ver Iitem 10 (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
18. Produto de qualquer revenda, cessão ou utilização posterior que reverta ao vendedor ver item 10 (b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
19. Custos e gastos de entrega até . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (local de importação) (a) Transporte (frete)………………………....…....... (b) Carga, descarga e manipulação…. . . . . . …….... (c) Seguro ......………………......…………………....
20. TOTAL "B"………………………………………………......
(C) DEDUÇÕES: VALORES INCLUIDOS EM "A"21. Gastos de transporte interno .....…………. . . . . .
22. Interesses de financiamento …………………… (Decisão do Comitê de Valoração Aduaneira de 28/04/84)
23. Outros Gastos ……..………………………………......
24. Gastos relativos a trabalhos de construção, instalação, montagem, manutenção ou assistência técnica realizados depois da importação sempre que se distingam do preço pago ou a pagar. . . . . . . . . . . . . . . . .
25. Direitos e demais tributos a pagar como conseqüência da importação, ou da venda das mercadorias. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
26. TOTAL "C" . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
27. VALOR DECLARADO ("A"+"B"- "C")

MERCOSUL/CMC/DEC. N º 01/08
ESPECIFICAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DA INFRA-ESTRUTURA INFORMÁTICA PARA O INTERCÂMBIO ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES DE OPERAÇÕES ADUANEIRAS ATRAVÉS DO SISTEMA DE INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÃO DE REGISTROS ADUANEIROS - INDIRA
TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões N º 54/04 e 37/05 do Conselho do Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
Que o Sistema de Intercâmbio de Informação de Registros Aduaneiros - doravante INDIRA - encontra-se em operação e disponível nos quatro Estados Partes.
Que se faz necessário estabelecer as especificações técnicas que garantam o intercâmbio eletrônico de forma segura, entendendo com tal aquele que cumpre com condições de autenticação, confidencialidade, integridade e a restrição de acesso.
O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
Art. 1 º - Aprovar as normas sobre a "Especificação de Características Técnicas da Infra-Estrutura Informática Para o Intercâmbio Eletrônico De Informações De Operações Aduaneiras Através Do Sistema De Intercâmbio De Informação De Registros Aduaneiros - INDIRA", que consta como Anexo e faz parte da presente Decisão.
Art. 2 º - As informações transmitidas por esta plataforma informática serão de uso exclusivo de funcionários de governo especialmente designados, cuja identidade seja devidamente autenticada pelos sistemas de segurança próprios de cada Aduana.
Art. 3 º - As normas de caráter técnico aprovadas pela presente Decisão e que constam no anexo, poderão ser modificadas por Diretriz da Comissão de Comércio do MERCOSUL em decorrência da evolução natural da tecnologia e/ou de novos requisitos que a justifiquem.
Art. 4 º - Os Estados Partes deverão incorporar a presente Decisão a seus ordenamentos jurídicos internos antes de 30/XII/08
XXXV CMC - San Miguel de Tucumán, 30/VI/08

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