REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA (DEC9580/2018)

REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA / 2018 - Dos mercados futuros

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Dos mercados futuros

Art. 847.

Nos mercados futuros, o ganho líquido será o resultado positivo da soma algébrica dos ajustes diários ocorridos por ocasião da liquidação do contrato, da cessão ou do encerramento da posição .
Art.. 848  - Seção seguinte
 Dos mercados a termo

DAS OPERAÇÕES EM BOLSA OU FORA DE BOLSA (Seções neste Capítulo) :