Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:
I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
Parágrafo único. A alta administração do órgão ou entidade é responsável pela governança das contratações e deve implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os objetivos estabelecidos no caput deste artigo, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 11
TJ-RJ Concorrência / Modalidade / Limite / Licitações / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
EMENTA:
MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIA PÚBLICA. ESTÁDIO DO MARACANÃ. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO EDITAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Com efeito, nos termos do que dispõe o artigo 1º, da Lei nº 12.016/2009, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade. O estádio do Maracanã, que é tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, foi construído e reformado com dinheiro público às custas do sangue e do suor da população fluminense. ...
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... 12.133/2021), de modo a concretizar o interesse público no sentido de propiciar que o estádio do Maracanã permaneça a servir aos seus propósitos, que são o de realizar partidas de futebol, o de possibilitar amplo acesso aos torcedores e o de fomentar o esporte, a cultura, o lazer e a história à toda a população, em especial a do Estado do Rio de Janeiro. Assim, diante da ausência de direito líquido e certo, a ordem deve ser denegada. DENAGAÇÃO DA SEGURANÇA. Conclusões: Por unanimidade de votos, denegou-se a segurança, nos termos do voto do Des. Relator. Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a). Sr.(Sra.) DES. ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DES. ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH, DES. MÔNICA FELDMAN DE MATTOS e DES. LIDIA MARIA SODRE DE MORAES.
(TJ-RJ, MANDADO DE SEGURANCA 0099786-12.2023.8.19.0000, Relator(a): DES. ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH, Publicado em: 28/06/2024)
Acórdão em MANDADO DE SEGURANCA |
28/06/2024
TRF-4
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MPF. BACIA HIDROGRÁFICA DA LAGOA DA (...). MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS/SC. OBRAS DA NOVA PONTE SOBRE A LAGOA DA (...). ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL - EIA. PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO. PORTE DO EMPREENDIMENTO. JUÍZO DE PONDERAÇÃO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. INTERESSE SOCIAL E A UTILIDADE PÚBLICA DA OBRA COM A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE. CARÁTER REBUS SIC STANTIBUS DO PROVIMENTO JURISDICIONAL.1. Não obstante o princípio da precaução imponha dever de especial cautela no que tange à proteção e preservação dos recursos naturais, não se pode olvidar a presunção de legitimidade que informa os atos administrativos. 2....
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..., da Lei nº 14.133/2021, Lei nº 6.938/1981, Objetivos 8, 9 e 14 da Agenda 2030 da ONU), entre outros.9. Consignado o caráter rebus sic stantibus da presente conclusão, extraída do cenário atual e dos elementos que constam dos autos, o que não impede que, com a retomada do empreendimento, do avançar da instrução da demanda originária, ou à vista de evento novo ou omissão/falha na fiscalização das condicionantes agregadas às licenças expedidas, fatos graves esses devidamente reportados ao juízo a quo, possa, eventualmente, descortinar-se realidade diversa que recomende provimento diverso.
(TRF-4, AG 5012683-29.2023.4.04.0000, Relator(a): MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS, QUARTA TURMA, Julgado em: 13/09/2023, Publicado em: 21/09/2023)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO |
21/09/2023
TRF-4
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MPF. BACIA HIDROGRÁFICA DA LAGOA DA (...). MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS/SC. OBRAS DA NOVA PONTE SOBRE A LAGOA DA (...). ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL - EIA. PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO. PORTE DO EMPREENDIMENTO. JUÍZO DE PONDERAÇÃO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. INTERESSE SOCIAL E A UTILIDADE PÚBLICA DA OBRA COM A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE. CARÁTER REBUS SIC STANTIBUS DO PROVIMENTO JURISDICIONAL.1. Não obstante o princípio da precaução imponha dever de especial cautela no que tange à proteção e preservação dos recursos naturais, não se pode olvidar a presunção de legitimidade que informa os atos administrativos. 2....
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..., da Lei nº 14.133/2021, Lei nº 6.938/1981, Objetivos 8, 9 e 14 da Agenda 2030 da ONU), entre outros.9. Consignado o caráter rebus sic stantibus da presente conclusão, extraída do cenário atual e dos elementos que constam dos autos, o que não impede que, com a retomada do empreendimento, do avançar da instrução da demanda originária, ou à vista de evento novo ou omissão/falha na fiscalização das condicionantes agregadas às licenças expedidas, fatos graves esses devidamente reportados ao juízo a quo, possa, eventualmente, descortinar-se realidade diversa que recomende provimento diverso.
(TRF-4, AG 5012488-44.2023.4.04.0000, Relator(a): MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS, QUARTA TURMA, Julgado em: 13/09/2023, Publicado em: 18/09/2023)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO |
18/09/2023
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 18 ... 27
- Seção seguinte
Da Instrução do Processo Licitatório
Da Instrução do Processo Licitatório
DAS LICITAÇÕES (Capítulos neste Título) :