REGULAMENTO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (DEC611/1992)

REGULAMENTO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL / 1992 - Das Espécies de Prestações

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Das Espécies de PrestaçõesLEI REVOGADA

Art. 22.

O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, expressas em benefícios e serviços:
LEI REVOGADA
I - quanto ao segurado: LEI REVOGADA
a) aposentadoria por invalidez; LEI REVOGADA
b) aposentadoria por idade; LEI REVOGADA
c) aposentadoria por tempo de serviço; LEI REVOGADA
d) aposentadoria especial; LEI REVOGADA
e) auxílio-doença; LEI REVOGADA
f) salário-família; LEI REVOGADA
g) salário-maternidade; LEI REVOGADA
h) abono de permanência em serviço; LEI REVOGADA
II - quanto ao dependente: LEI REVOGADA
a) pensão por morte; LEI REVOGADA
b) auxílio-reclusão; LEI REVOGADA
III - quanto ao segurado e dependente: LEI REVOGADA
a) pecúlios; LEI REVOGADA
b) serviço social; LEI REVOGADA
c) reabilitação profissional. LEI REVOGADA
Parágrafo único. O Regime Geral de Previdência Social compreende ainda as prestações por acidente do trabalho. LEI REVOGADA
Arts.. 23 ... 27  - Seção seguinte
 Da Carência

Das Prestações em Geral (Seções neste Capítulo) :