Art. 22.
O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, expressas em benefícios e serviços: LEI REVOGADA
I - quanto ao segurado:
LEI REVOGADA
a) aposentadoria por invalidez;
LEI REVOGADA
b) aposentadoria por idade;
LEI REVOGADA
c) aposentadoria por tempo de serviço;
LEI REVOGADA
d) aposentadoria especial;
LEI REVOGADA
e) auxílio-doença;
LEI REVOGADA
f) salário-família;
LEI REVOGADA
g) salário-maternidade;
LEI REVOGADA
h) abono de permanência em serviço;
LEI REVOGADA
II - quanto ao dependente:
LEI REVOGADA
a) pensão por morte;
LEI REVOGADA
b) auxílio-reclusão;
LEI REVOGADA
III - quanto ao segurado e dependente:
LEI REVOGADA
a) pecúlios;
LEI REVOGADA
b) serviço social;
LEI REVOGADA
c) reabilitação profissional.
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Parágrafo único. O Regime Geral de Previdência Social compreende ainda as prestações por acidente do trabalho.
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