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Tema nº 503 do STF
Tema 503: Conversão de aposentadoria proporcional em aposentadoria integral por meio do instituto da desaposentação.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, caput e XXXVI, 40, 194, 195, caput e §5º, e 201, §1º, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de reconhecer validade jurídica ao instituto da desaposentação, por meio do qual seria permitida a conversão da aposentadoria proporcional em aposentadoria integral, pela renúncia ao primeiro benefício e cômputo das contribuições recolhidas posteriormente à primeira jubilação.
Tese: No âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à 'desaposentação' ou à ‘reaposentação’, sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei nº 8.213/91.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 503 do STF
Tema 503: Conversão de aposentadoria proporcional em aposentadoria integral por meio do instituto da desaposentação.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, caput e XXXVI, 40, 194, 195, caput e §5º, e 201, §1º, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de reconhecer validade jurídica ao instituto da desaposentação, por meio do qual seria permitida a conversão da aposentadoria proporcional em aposentadoria integral, pela renúncia ao primeiro benefício e cômputo das contribuições recolhidas posteriormente à primeira jubilação.
Tese: No âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à 'desaposentação' ou à ‘reaposentação’, sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei nº 8.213/91.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 503 do STF
Tema 503: Conversão de aposentadoria proporcional em aposentadoria integral por meio do instituto da desaposentação.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, caput e XXXVI, 40, 194, 195, caput e §5º, e 201, §1º, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de reconhecer validade jurídica ao instituto da desaposentação, por meio do qual seria permitida a conversão da aposentadoria proporcional em aposentadoria integral, pela renúncia ao primeiro benefício e cômputo das contribuições recolhidas posteriormente à primeira jubilação.
Tese: No âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à 'desaposentação' ou à ‘reaposentação’, sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei nº 8.213/91.
Há Repercussão: SIM
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Súmulas e OJs que citam Tema 503
STJ Tema nº 563 do STJ
TEMA
Situação do Tema: Revisado
Questão submetida a julgamento: Discute-se a possibilidade de renunciar à aposentadoria concedida (desaposentação) no Regime Geral de Previdência Social e necessidade de devolução dos valores recebidos pelo segurado para novo e posterior jubilamento.
Tese Firmada: Em juízo de retratação (CPC, art. 1.040), a Primeira Seção do STJ decidiu que a "tese firmada pelo STJ no Tema 563/STJ deve ser alterada para os exatos termos do estipulado pela Corte Suprema sob o regime vinculativo da Repercussão Geral (Acórdão publicado no DJe de 29/5/2019): No âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à 'desaposentação', sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei nº 8.213/91".
Repercussão Geral: Tema 503/STF - Conversão de aposentadoria proporcional em aposentadoria integral por meio do instituto da desaposentação.
(STJ, Tema nº 563, publicada em 19/06/2020)
Questão submetida a julgamento: Discute-se a possibilidade de renunciar à aposentadoria concedida (desaposentação) no Regime Geral de Previdência Social e necessidade de devolução dos valores recebidos pelo segurado para novo e posterior jubilamento.
Tese Firmada: Em juízo de retratação (CPC, art. 1.040), a Primeira Seção do STJ decidiu que a "tese firmada pelo STJ no Tema 563/STJ deve ser alterada para os exatos termos do estipulado pela Corte Suprema sob o regime vinculativo da Repercussão Geral (Acórdão publicado no DJe de 29/5/2019): No âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à 'desaposentação', sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei nº 8.213/91".
Repercussão Geral: Tema 503/STF - Conversão de aposentadoria proporcional em aposentadoria integral por meio do instituto da desaposentação.
(STJ, Tema nº 563, publicada em 19/06/2020)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Tema 503
TRF-3
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. COISA JULGADA EM PROCESSO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. TEMA 503 DO STF. 1. De acordo com a jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça, ao proferir decisão monocrática, o relator não viola o princípio da colegialidade, ante a previsão do agravo interno para submissão do julgado ao Órgão Colegiado. 2. A parte autora cumulou, durante 5 anos, a percepção de proventos de aposentadoria e rendimentos de trabalho remunerado em condição reconhecida como nociva, o que só se fez possível tendo em vista a modalidade de aposentação elegida judicialmente em demanda anterior. Por outro lado, uma vez cessado o vínculo laboral, a parte autora vem a juízo requerer alteração da espécie do benefício para aposentadoria especial. 3. O que pretende a parte autora nos presentes autos sob o pretexto de revisar o ato concessório do benefício, é desaposentar-se e aposentar-se novamente sob a égide de nova circunstância fática em modalidade mais vantajosa e agora possível, pretensão que já foi refutada pela Suprema Corte por ocasião do julgamento do Tema 503. 3. Retratação positiva. Agravo Interno do INSS provido.
(TRF-3, 9ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 00005292620174036136, Rel. JUÍZA FEDERAL ANA LUCIA IUCKER MEIRELLES DE OLIVEIRA, julgado em: 12/12/2024, DJEN DATA: 18/12/2024)
18/12/2024 •
Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
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TRF-3
ACÓRDÃO
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ARTIGO 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são o instrumento processual adequado para a integração do julgado nas hipóteses de omissão, obscuridade ou contradição, podendo também ...
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... do STF ao caso concreto, bem como ao explicitar o fundamento de que a distinção não representa desrespeito aos precedentes, na medida em que a questão não foi apreciada nesses casos sob o prisma do controle de convencionalidade. 6. No acórdão embargado não há qualquer vício a ensejar a oposição deste recurso. 7. Embargos de declaração rejeitados.
(TRF-3, 10ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 50315491520234030000, Rel. Desembargador Federal JOAO EDUARDO CONSOLIM, julgado em: 13/11/2024, Intimação via sistema DATA: 14/11/2024)
14/11/2024 •
Acórdão em AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA