Temas Repetitivos do STJ

Tema 563 - Temas Repetitivos do STJ

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DIREITO PREVIDENCIÁRIO

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Tema nº 563 do STJ

Situação do Tema: Revisado

Questão submetida a julgamento: Discute-se a possibilidade de renunciar à aposentadoria concedida (desaposentação) no Regime Geral de Previdência Social e necessidade de devolução dos valores recebidos pelo segurado para novo e posterior jubilamento.

Tese Firmada: Em juízo de retratação (CPC, art. 1.040), a Primeira Seção do STJ decidiu que a "tese firmada pelo STJ no Tema 563/STJ deve ser alterada para os exatos termos do estipulado pela Corte Suprema sob o regime vinculativo da Repercussão Geral (Acórdão publicado no DJe de 29/5/2019):
No âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à 'desaposentação', sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei nº 8.213/91".

Repercussão Geral: Tema 503/STF - Conversão de aposentadoria proporcional em aposentadoria integral por meio do instituto da desaposentação.

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Súmulas e OJs que citam Tema 563

LeiTemas Repetitivos do STJ   Art.art-563  

STJ Tema nº 563 do STJ


TEMA
Situação do Tema: Revisado

Questão submetida a julgamento: Discute-se a possibilidade de renunciar à aposentadoria concedida (desaposentação) no Regime Geral de Previdência Social e necessidade de devolução dos valores recebidos pelo segurado para novo e posterior jubilamento.

Tese Firmada: Em juízo de retratação (CPC, art. 1.040), a Primeira Seção do STJ decidiu que a "tese firmada pelo STJ no Tema 563/STJ deve ser alterada para os exatos termos do estipulado pela Corte Suprema sob o regime vinculativo da Repercussão Geral (Acórdão publicado no DJe de 29/5/2019): No âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à 'desaposentação', sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei nº 8.213/91".

Repercussão Geral: Tema 503/STF - Conversão de aposentadoria proporcional em aposentadoria integral por meio do instituto da desaposentação.

(STJ, Tema nº 563, publicada em 19/06/2020)
19/06/2020 • Tema
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Tema 563

LeiTemas Repetitivos do STJ   Art.art-563  

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA TESE 563/STJ. RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC/1973. RENÚNCIA AO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. DESAPOSENTAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS AO STJ PARA RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NO RE 661.256/SC. JUÍZO DE RETRATAÇÃO ...
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". CONCLUSÃO 5. Honorários advocatícios fixados em favor dos procuradores da autarquia em R$ 2.000,00 (dois mil reais), cuja exigibilidade fica suspensa pela concessão do benefício da Justiça Gratuita na origem. 6. Recurso Especial de Waldir Ossemer não provido, e Recurso Especial do INSS provido, em juízo de retratação previsto no art. 1. 040, II, do CPC/2015. (STJ, REsp 1334488/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/03/2019, DJe 29/05/2019)
29/05/2019 • Acórdão em REVISÃO DA TESE 563/STJ
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TRF-1


ACÓRDÃO
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. REVISÃO DA RMI. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PRETENSÃO DE DESAPOSENTAÇÃO. RECALCULO DE BENEFÍCIO MEDIANTE CÔMPUTO DE CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS APÓS JUBILAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 503 STF. TEMA 563 STJ. DECADÊNCIA. OCORRÊNICA. TEMA 313 STF. TEMA 544 STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. ...
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anterior à vigência da referida MP, restou assentado no âmbito do STF e do STJ que o prazo decadencial decenal tem como termo inicial para a contagem de tal prazo a data de publicação da MP nº 1.523-9/97, ou seja, 28/6/1997, e o termo final em 27/6/2007, razão pela qual o direito do autor de revisar benefício concedido em 1988 já encontrava-se fulminado pela decadência por ocasião do ajuizamento da ação, em 2017 . 6. Apelação a que se nega provimento. (TRF-1, AC 0006091-42.2017.4.01.3300, DESEMBARGADOR FEDERAL URBANO LEAL BERQUO NETO, NONA TURMA, PJe 08/04/2025 PAG PJe 08/04/2025 PAG)
08/04/2025 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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