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Tema nº 1432 do STF
Tema 1432: Legitimidade de profissionais que não têm domicílio na mesma base territorial do sindicato para executarem título judicial formado em ação coletiva ajuizada pela entidade sindical.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5º; e 8ºda Constituição Federal, se a eficácia do título judicial de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da respectiva categoria profissional (filiados ou não) lotados ou em exercício na base territorial da entidade sindical autora.
Tese: É infraconstitucional a controvérsia sobre a legitimidade de profissionais que não têm domicílio na mesma base territorial do sindicato executarem título judicial formado em ação coletiva ajuizada pela entidade sindical.
Há Repercussão: NÃO
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Súmulas e OJs que citam Tema 1.432
STJ Tema Repetitivo 1130 do STJ
TEMA
Situação: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Definir se a eficácia do título judicial de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da respectiva categoria profissional (filiados ou não) lotados ou em exercício na base territorial da entidade sindical autora.
Tese Firmada: A eficácia do título judicial resultante de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da categoria profissional, filiados ou não, com domicílio necessário (art. 76...
Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recursos especiais interpostos nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, devendo-se adotar, no último caso, a providência prescrita no art. 256-L do RISTJ.
(STJ, Tema Repetitivo 1130, publicada em 15/10/2026)
Questão submetida a julgamento: Definir se a eficácia do título judicial de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da respectiva categoria profissional (filiados ou não) lotados ou em exercício na base territorial da entidade sindical autora.
Tese Firmada: A eficácia do título judicial resultante de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da categoria profissional, filiados ou não, com domicílio necessário (art. 76...
+113 PALAVRAS
... PRIMEIRA SEÇÃORamo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recursos especiais interpostos nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, devendo-se adotar, no último caso, a providência prescrita no art. 256-L do RISTJ.
(STJ, Tema Repetitivo 1130, publicada em 15/10/2026)
15/10/2026 •
Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Tema 1.432
TJ-SP Gratificações de Atividade
ACÓRDÃO
Embargos de declaração - Servidor público estadual - Policial civil - Adicional de Local de Exercício - ALE - Ação de cobrança fundada em título formado em mandado de segurança coletivo impetrado pelo SINPOLSAN - Acórdão que reconheceu a legitimidade do autor apenas por integrar a categoria dos policiais civis - Omissão configurada - Alegação recursal específica acerca dos limites territoriais da representação sindical não enfrentada - Tema 1.130 do STJ - Demonstrativos de pagamento que comprovam exercício funcional em Diadema e São Bernardo do Campo durante o período objeto da cobrança - Municípios não abrangidos pela base territorial do sindicato impetrante - Autor não alcançado pelos limites subjetivos da coisa julgada coletiva - Tema 1.432 do STF que apenas reconheceu a natureza infraconstitucional da controvérsia, sem afastar a orientação do STJ - Embargos acolhidos com efeitos infringentes - Recurso inominado provido para julgar improcedente o pedido.
(TJSP; Embargos de Declaração Cível 1010502-11.2026.8.26.0053; Relator (a): Mauricio Tini Garcia; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 25/09/2026; Data de Registro: 25/09/2026)
25/09/2026 •
Acórdão em Embargos de Declaração Cível
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA