Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 1.339 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2024

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Tema nº 1339 do STF

Tema 1339: Direito ao recebimento de diferenças remuneratórias por servidores do ex-Território de Rondônia transpostos para os quadros da União que formalizaram a opção antes da vigência da EC nº 79/2014.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute à luz do art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 60/2009, se os servidores do ex-Território de Rondônia que optaram pela transposição antes da vigência da EC n. 79/2014, têm direito ao recebimento de diferenças remuneratórias.

Tese: É infraconstitucional e fática a controvérsia sobre o direito ao recebimento de diferenças remuneratórias por servidores do ex-Território de Rondônia transpostos para os quadros da União que formalizaram a opção antes da vigência da EC nº 79/2014.

Há Repercussão: NÃO
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Súmulas e OJs que citam Tema 1.339

LeiTemas com Repercussão Geral do STF   Art.art-1339  

STJ Tema Repetitivo 1411 do STJ


TEMA
Situação: Afetado

Questão submetida a julgamento: Definir se é devido o pagamento retroativo das diferenças remuneratórias decorrentes do reenquadramento ao servidor do extinto território de Rondônia que optou pela transposição ao quadro em extinção da Administração Federal, e qual o seu respectivo termo inicial.

Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator. Vide Controvérsia 748/STJ. ProAfR 479. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 04/02/2026 e finalizada em 10/02/2026 (Primeira Seção).

Repercussão Geral: Tema 1248...
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ADMINISTRATIVO

Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.

(STJ, Tema Repetitivo 1411, publicada em 24/02/2026)
24/02/2026 • Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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