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Tema nº 96 do STF
Tema 96: Incidência de juros de mora no período compreendido entre a data da conta de liquidação e a expedição do requisitório.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 100, §§ 1º e 4º, da Constituição Federal, se são devidos, ou não, os juros de mora no período compreendido entre a data da conta de liquidação e a expedição do requisitório.
Tese: Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório.
Há Repercussão: SIM
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Súmulas e OJs que citam Tema 96
STJ Tema nº 291 do STJ
TEMA
Situação do Tema: Revisado
Questão submetida a julgamento: Questão referente à incidência de juros moratórios entre a data da expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV e seu efetivo pagamento.
Tese Firmada: Tese firmada no julgamento da QO no REsp n. 1.665.599/RS, na sessão da Corte Especial de 20/3/2019, nos termos da tese fixada no Tema 96 do STF: Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório (acórdão publicado no DJe de 2/4/2019).
Anotações Nugep: Vide Controvérsia n. 19/STJ.
Repercussão Geral: Tema 96/STF - Incidência de juros de mora no período compreendido entre a data da conta de liquidação e a expedição do requisitório. Tema 1037/STF - Incidência de juros da mora no período compreendido entre a data da expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV) e o efetivo pagamento.
(STJ, Tema nº 291, publicada em 15/10/2020)
Questão submetida a julgamento: Questão referente à incidência de juros moratórios entre a data da expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV e seu efetivo pagamento.
Tese Firmada: Tese firmada no julgamento da QO no REsp n. 1.665.599/RS, na sessão da Corte Especial de 20/3/2019, nos termos da tese fixada no Tema 96 do STF: Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório (acórdão publicado no DJe de 2/4/2019).
Anotações Nugep: Vide Controvérsia n. 19/STJ.
Repercussão Geral: Tema 96/STF - Incidência de juros de mora no período compreendido entre a data da conta de liquidação e a expedição do requisitório. Tema 1037/STF - Incidência de juros da mora no período compreendido entre a data da expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV) e o efetivo pagamento.
(STJ, Tema nº 291, publicada em 15/10/2020)
STJ Tema nº 292 do STJ
TEMA
Situação do Tema: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Questão referente à incidência de correção monetária entre a data da expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV e seu efetivo pagamento.
Tese Firmada: Incide correção monetária no período compreendido entre a elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento da RPV, ressalvada a observância dos critérios de atualização porventura fixados na sentença de liquidação.
Anotações Nugep: Vide Controvérsia n. 19/STJ.
Repercussão Geral: Tema 96/STF - Incidência de juros de mora no período compreendido entre a data da conta de liquidação e a expedição do requisitório. Tema 1037/STF - Incidência de juros da mora no período compreendido entre a data da expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV) e o efetivo pagamento.
(STJ, Tema nº 292, publicada em 13/09/2019)
Questão submetida a julgamento: Questão referente à incidência de correção monetária entre a data da expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV e seu efetivo pagamento.
Tese Firmada: Incide correção monetária no período compreendido entre a elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento da RPV, ressalvada a observância dos critérios de atualização porventura fixados na sentença de liquidação.
Anotações Nugep: Vide Controvérsia n. 19/STJ.
Repercussão Geral: Tema 96/STF - Incidência de juros de mora no período compreendido entre a data da conta de liquidação e a expedição do requisitório. Tema 1037/STF - Incidência de juros da mora no período compreendido entre a data da expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV) e o efetivo pagamento.
(STJ, Tema nº 292, publicada em 13/09/2019)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Tema 96
STJ
ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUROS DE MORA. PERÍODO ENTRE A DATA DA ELABORAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO E A DO EFETIVO PAGAMENTO DO RPV/PRECATÓRIO. CONTRADIÇÃO.
1. Trata-se de Embargos de Declaração que buscam sanar contradição existente em Acórdão embargado que, ao acolher a tese fixada pelo STF no Tema 96 de sua jurisprudência (Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório), descreve no corpo da decisão que "os juros são devidos desde o trânsito em julgado dos Embargos à Execução ou, com ...
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... a definição do quantum debeatur.", fixando-se, assim, outro lapso temporal sobre o qual se reconhecem como devidos os juros de mora ao credor.
4. Diante do exposto, acolho os Embargos de Declaração para excluir dos fundamentos do Acórdão recorrido o seguinte trecho (item 5 da Ementa): "No mais, esclareça-se que os juros são devidos desde o trânsito em julgado dos Embargos à Execução ou, com o decurso in albis do prazo para a Fazenda Pública opô-los, quando se dá a definição do quantum debeatur".
(STJ, EDcl no REsp 1698710/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/06/2018, DJe 23/11/2018)
23/11/2018 •
Acórdão em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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STJ
ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA ENTRE A DATA DO CÁLCULO E A REQUISIÇÃO (PRECATÓRIO/RPV). TEMA 96/STF.
1. Discute-se nos autos o cabimento de juros de mora no período compreendido entre a data da conta de liquidação e da expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório.
2. Quanto ao tema, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE RE 579.431/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, sob a sistemática da repercussão geral, firmou a seguinte tese: "Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório" (Tema 96/STF). 3. No tocante ao pedido de sobrestamento do feito até a modulação da decisão proferida no RE 579.431/RS, a Suprema Corte possui entendimento no sentido de que a existência de decisão de mérito julgada sob a sistemática da repercussão geral autoriza o julgamento imediato de causas que versarem sobre o mesmo tema, independente do trânsito em julgado do paradigma (ARE 977.190 AgR, Relator Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 9/11/2016, processo eletrônico DJe-249, divulg 22/11/2016 public 23/11/2016).
Agravo interno improvido.
(STJ, AgInt nos EDcl no RE nos EDcl no AgRg nos EREsp 987.453/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/03/2018, DJe 23/03/2018)
23/03/2018 •
Acórdão em JUROS DE MORA
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA