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Tema nº 757 do STF
Tema 757: Possibilidade de cancelamento automático da inscrição em conselho profissional em decorrência de inadimplência da anuidade, sem prévio processo administrativo.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LV, da Constituição federal, a possibilidade de cancelamento automático do registro do profissional ou da pessoa jurídica em razão do inadimplemento por dois anos consecutivos da anuidade do conselho de fiscalização profissional, sem a prévia instauração de processo administrativo, com fundamento no art. 64 da Lei federal 5.194/1966.
Tese: É inconstitucional o artigo 64 da Lei nº 5.194/1966, considerada a previsão de cancelamento automático, ante a inadimplência da anuidade por dois anos consecutivos, do registro em conselho profissional, sem prévia manifestação do profissional ou da pessoa jurídica, por violar o devido processo legal.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 757 do STF
Tema 757: Possibilidade de cancelamento automático da inscrição em conselho profissional em decorrência de inadimplência da anuidade, sem prévio processo administrativo.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LV, da Constituição federal, a possibilidade de cancelamento automático do registro do profissional ou da pessoa jurídica em razão do inadimplemento por dois anos consecutivos da anuidade do conselho de fiscalização profissional, sem a prévia instauração de processo administrativo, com fundamento no art. 64 da Lei federal 5.194/1966.
Tese: É inconstitucional o artigo 64 da Lei nº 5.194/1966, considerada a previsão de cancelamento automático, ante a inadimplência da anuidade por dois anos consecutivos, do registro em conselho profissional, sem prévia manifestação do profissional ou da pessoa jurídica, por violar o devido processo legal.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 757 do STF
Tema 757: Possibilidade de cancelamento automático da inscrição em conselho profissional em decorrência de inadimplência da anuidade, sem prévio processo administrativo.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LV, da Constituição federal, a possibilidade de cancelamento automático do registro do profissional ou da pessoa jurídica em razão do inadimplemento por dois anos consecutivos da anuidade do conselho de fiscalização profissional, sem a prévia instauração de processo administrativo, com fundamento no art. 64 da Lei federal 5.194/1966.
Tese: É inconstitucional o artigo 64 da Lei nº 5.194/1966, considerada a previsão de cancelamento automático, ante a inadimplência da anuidade por dois anos consecutivos, do registro em conselho profissional, sem prévia manifestação do profissional ou da pessoa jurídica, por violar o devido processo legal.
Há Repercussão: SIM
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Jurisprudências atuais que citam Tema 757
TRF-3
ACÓRDÃO
Autos:AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5005524-91.2025.4.03.0000Requerente:MARCEL FERNANDES PITARequerido:CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO - CREA SP Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. COBRANÇA DE ANUIDADES POR CONSELHO PROFISSIONAL. INSCRIÇÃO ATIVA NO CREA/SP. INCONSTITUCIONALIDADE DO CANCELAMENTO AUTOMÁTICO. TEMA 757/STF. APELAÇÃO IMPROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. Exceção de pré-executividade opostos por profissional inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ...
+379 PALAVRAS
... e 8º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 808.424, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 19.12.2019 (Tema 757). TRF3, ApCiv 5002570-42.2021.4.03.6134, Rel. Des. Fed. Rubens A. E. (...), j. 26.01.2024; TRF3, ApCiv 5000319-27.2021.4.03.6142, Rel. Des. Fed. Monica A. M. Nobre, j. 27.06.2023; TRF3, ApCiv 5000068-19.2019.4.03.6129, Rel. Des. Fed. Marcelo M. (...), j. 15.03.2021.
(TRF-3, 4ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 50055249120254030000, Rel. Desembargadora Federal LEILA PAIVA MORRISON, julgado em: 27/08/2025, DJEN DATA: 29/08/2025)
29/08/2025 •
Acórdão em AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TRF-3
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMÓVEIS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CRECI 2ª REGIÃO – COBRANÇA DE MULTA ELEITORAL - RESOLUÇÃO COFECI Nº 868/2004: RECENSEAMENTO. NÃO PARTICIPAÇÃO DO FILIADO AO CONSELHO NO RECENSEAMENTO, GERA O CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO SUMÁRIO DA INSCRIÇÃO - APELAÇÃO IMPROVIDA.
1. De acordo com o artigo 25 da Lei nº 6.830/80, nas execuções fiscais, a intimação do representante judicial da Fazenda Pública, neste conceito ...
+160 PALAVRAS
... Sentença proferida em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Precedentes.
6. Nesse cenário - recurso proposto sob a égide do CPC/15 e onde foram apresentadas contrarrazões - devem ser fixados honorários sequenciais e consequenciais; assim, para a sucumbência neste apelo - onde a atividade de resposta não exigiu desforços profissionais além do comum à espécie - fixo honorários de 5% incidentes sobre a honorária já imposta.
7. Apelação improvida.
(TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0008600-44.2016.4.03.6106, Rel. Desembargador Federal LUIS ANTONIO JOHONSOM DI SALVO, julgado em 05/03/2021, DJEN DATA: 15/03/2021)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA