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Tema nº 696 do STF
Tema 696: Validade da destinação de recursos advindos da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública também ao melhoramento e à expansão da rede.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 149-A da Constituição federal, a possibilidade de destinação de recursos provenientes da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (COSIP/CIP) não só ao ressarcimento do valor gasto com a manutenção do serviço de iluminação pública, mas também ao melhoramento e à expansão da rede.
Tese: É constitucional a aplicação dos recursos arrecadados por meio de contribuição para o custeio da iluminação pública na expansão e aprimoramento da rede.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 696 do STF
Tema 696: Validade da destinação de recursos advindos da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública também ao melhoramento e à expansão da rede.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 149-A da Constituição federal, a possibilidade de destinação de recursos provenientes da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (COSIP/CIP) não só ao ressarcimento do valor gasto com a manutenção do serviço de iluminação pública, mas também ao melhoramento e à expansão da rede.
Tese: É constitucional a aplicação dos recursos arrecadados por meio de contribuição para o custeio da iluminação pública na expansão e aprimoramento da rede.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 696 do STF
Tema 696: Validade da destinação de recursos advindos da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública também ao melhoramento e à expansão da rede.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 149-A da Constituição federal, a possibilidade de destinação de recursos provenientes da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (COSIP/CIP) não só ao ressarcimento do valor gasto com a manutenção do serviço de iluminação pública, mas também ao melhoramento e à expansão da rede.
Tese: É constitucional a aplicação dos recursos arrecadados por meio de contribuição para o custeio da iluminação pública na expansão e aprimoramento da rede.
Há Repercussão: SIM
Tema 697 oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Tema 696
TJ-SP Contribuição de Iluminação Pública
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL - Ação declaratória c/c repetição de indébito - Município de Araçatuba - Contribuição para custeio dos serviços de iluminação pública - EC nº 39/02 - Cobrança afastada em razão da destinação dos valores prevista na lei municipal - Interposição de recurso extraordinário - Recurso devolvido à Turma Julgadora para a realização de juízo de conformidade ao Tema nº 696 do STF. 1) Lei Complementar Municipal nº 134/2003 declarada inconstitucional pelo Órgão Especial no julgamento da ADIN nº 129.272-0/1, transitada em julgado em novembro de 2007 - Decisão em sede de controle concentrado de constitucionalidade com efeito vinculante - Inconstitucionalidade reconhecida em relação ao critério de cobrança, com base no montante consumido e na classe do consumidor de energia elétrica - Ofensa aos princípios da isonomia e da razoabilidade - Forma de cobrança que não condiz com os termos da decisão do STF. 2) Lei Complementar Municipal nº 170/2006 que manteve a maioria dos dispositivos da lei anterior. 3) Lei Complementar Municipal nº 198/2008 - Adequação à EC nº 39/02 - Cobrança mantida a partir da LC nº 198/2008 - Manutenção da conclusão do julgamento anterior, por outros fundamentos.
(TJSP; Apelação Cível 0007307-94.2009.8.26.0032; Relator (a): Eutálio Porto; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Araçatuba - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 03/10/2024; Data de Registro: 04/10/2024)
04/10/2024 •
Acórdão em Apelação Cível
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TJ-SP Taxa de Iluminação Pública
ACÓRDÃO
REEXAME DE ACÓRDÃO. Ação declaratória de inexigibilidade de débito tributário. Município de São José do Rio Preto. Contribuição para custeio dos serviços de iluminação pública (CIP). Cobrança afastada em razão da destinação mais abrangente dos valores prevista na Lei Complementar Municipal nº 157/2002. Interposição de recurso extraordinário pela Municipalidade. Repercussão geral. Decisão do STF que reconheceu a constitucionalidade da aplicação dos recursos arrecadados por meio da CIP para o custeio dos serviços de manutenção, expansão e melhoramento da rede de iluminação pública (RE nº 666.404-SP e tema nº 696, do STF). Recurso devolvido à Turma Julgadora para a realização de juízo de conformidade. Incidência do tema 696 do STF ao vertente caso. Constitucionalidade da cobrança da CIP reconhecida. Acórdão anterior, fundamentado na tese da inconstitucionalidade da exação, ajustado para reconhecer constitucional a cobrança da CIP instituída pela LCM nº 157/2002, do Município de São José do Rio Preto e, por consequência, julgar improcedente o pleito declaratório formulado pela autora. Recurso do réu provido, prejudicado aquele interposto pela autora.
(TJSP; Apelação Cível 9148524-39.2007.8.26.0000; Relator (a): Marcos Soares Machado; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de São José do Rio Preto - 1.VARA FAZENDA PUBLICA; Data do Julgamento: 03/10/2024; Data de Registro: 04/10/2024)
04/10/2024 •
Acórdão em Apelação Cível
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA