Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 69 - Temas com Repercussão Geral do STF

VER EMENTA

2008

Temas 17 ... 68 ocultos » exibir Artigos

Tema nº 69 do STF

Tema 69: Inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 195, I, b, da Constituição Federal, se o ICMS integra, ou não, a base de cálculo da contribuição para o Programa de Integração Social - PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.

Tese: O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS.

Há Repercussão: SIM
Temas 70 ... 147 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Súmulas e OJs que citam Tema 69

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-69  

STJ Tema nº 313 do STJ


Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discute-se: a) "possibilidade de exclusão, da base de cálculo do PIS e da COFINS, dos valores que, computados como receitas, tenham sido transferidos para outra pessoa jurídica, nos termos do art. 3º, § 2º, inciso III, da Lei 9.718/98"; (Decisão publicada no DJe de 11/11/2009 - Rel. Min. Luiz Fux); b)"a própria legalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS" (Decisão publicada no DJe de 03/05/2016 - Rel. Min. Napoleão Nunes Maia - expansão da questão submetida a julgamento).

Tese Firmada: i) O artigo 3º, § 2º, III, da Lei n.º 9718/98 não teve eficácia jurídica, de modo que integram o faturamento e também o conceito maior de receita bruta, base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS, os valores que, computados como receita, tenham sido transferidos para outra pessoa jurídica; ii) O valor do ICMS, destacado na nota, devido e recolhido pela empresa compõe seu faturamento, submetendo-se à tributação pelas contribuições ao PIS/PASEP e COFINS, sendo integrante também do conceito maior de receita bruta, base de cálculo das referidas exações.

Anotações Nugep: Decisão de afetação publicada no DJe de 03/05/2016 que expandiu a questão submetida a julgamento e determinou "a suspensão, nos Tribunais de Segunda Instância, dos recursos nos quais a controvérsia esteja estabelecida".

Repercussão Geral: Tema 69/STF - Inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.

(STJ, Tema nº 313, publicada em 13/09/2019)
Tema | 13/09/2019
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Tema 69

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-69  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. O acórdão embargado consignou que "No julgamento do RE 574.706/PR, Relatora Ministra Cármen Lúcia, DJe 2-10-2017, pela sistemática da repercussão geral, Tema 69, o STF consolidou a tese de que "o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS".2. A matéria possui natureza estritamente constitucional. O inconformismo da Fazenda Nacional em relação ...
« (+137 PALAVRAS) »
...
suposto erro de julgamento ou apreciação na causa. O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem ao aprimoramento da decisão, mas não à sua alteração, que só muito excepcionalmente é admitida.5. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado à reanálise da matéria de mérito, nem ao prequestionamento de dispositivos constitucionais com vistas à interposição de Recurso Extraordinário.6. Embargos de Declaração rejeitados. (STJ, EDcl no REsp 1782366/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/10/2019, DJe 29/10/2019)
Acórdão em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | 29/10/2019

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. EXCLUSÃO. BASE DE CÁLCULO. PIS E DA COFINS. ENTENDIMENTO DO STF FIRMADO EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO 574.706/PR. TEMA 69/STF. SOBRESTAMENTO DO RESP. NÃO CABIMENTO. DESNECESSIDADE DE SE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO. JULGADO DO STF DE APLICAÇÃO IMEDIATA.1. O entendimento firmado pelo STF, no julgamento do RE 574.706/PR, Tema 69/STF, em sede de repercussão geral, é no sentido de que "o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins". 2. A existência de precedente firmado pelo Plenário do STF autoriza o imediato julgamento dos processos com o mesmo objeto, independentemente da publicação ou do trânsito em julgado do paradigma (RE 1.006.958 AgR-ED-ED, Segunda Turma, Rel. Ministro Dias Toffoli, Segunda Turma, DJe de 18/9/2017; ARE 909.527/RS-AgR, Primeira Turma, Rel. Ministro Luiz Fux, DJe de 30/5/2016). 3. Não subsiste a alegada prematuridade de julgamento que imediatamente aplica entendimento firmado pelo STF em julgamento de recurso com repercussão geral, de caráter vinculante e obrigatório, ao argumento de eventual possibilidade de modulação de efeitos, em sede de embargos de declaração. Confiram-se: AgInt no RE nos EDcl no REsp 1.214.431/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, CORTE ESPECIAL, DJe 22/8/2018; AgInt no AREsp 432.295/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 22/5/2018; AgInt no REsp 1.742.075/MG, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 20/8/2018; AgRg no REsp 1.574.030/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 28/5/2019.3. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no AREsp 1055949/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/08/2019, DJe 21/08/2019)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL | 21/08/2019

STJ


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ICMS NÃO COMPÕEM A BASE DE CÁLCULO PARA INCIDÊNCIA DO PIS E DA COFINS. MATÉRIA JULGADA PELO STF COM REPERCUSSÃO.1. É importante registrar a inviabilidade de o STJ apreciar ofensa ao artigo 195 da Carta Magna, uma vez que compete exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal o exame de violação a dispositivo da Constituição da República, nos termos do seu art. 102, III, "a".2. No julgamento do 574.706/PR, Relatora Ministra Cármen Lúcia, DJe 2-10-2017, pela sistemática da repercussão geral, Tema 69, o STF consolidou a tese de que "o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS".3. Os Embargos de Declaração não possuem efeitos suspensivos da decisão impugnada, uma vez que o escopo dos Aclaratórios é esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material.4. Agravo Interno não provido. (STJ, AgInt no REsp 1751639/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/05/2019, DJe 30/05/2019)
Acórdão em ICMS NÃO COMPÕEM A BASE DE CÁLCULO PARA INCIDÊNCIA DO PIS E DA COFINS | 30/05/2019
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Temas. 392 ... 1.336  - Conteúdo seguinte
 Outros

(Conteúdos ) :