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STF Tema
Número Tema
69
69
DATA DA PUBLICAÇÃO
15/03/2017
15/03/2017
DATA DO JULGAMENTO
25/04/2008
25/04/2008
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
RELATOR
CÁRMEN LÚCIA
CÁRMEN LÚCIA
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Tema 69: Inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 195, I, b, da Constituição Federal, se o ICMS integra, ou não, a base de cálculo da contribuição para o Programa de Integração Social - PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.
Tese: O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 69, Relator(a): MIN. CÁRMEN LÚCIA, julgado em 25/04/2008, publicado em 15/03/2017)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 195, I, b, da Constituição Federal, se o ICMS integra, ou não, a base de cálculo da contribuição para o Programa de Integração Social - PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.
Tese: O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 69, Relator(a): MIN. CÁRMEN LÚCIA, julgado em 25/04/2008, publicado em 15/03/2017)
ACORDÃO
Acórdão
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
RE 574706
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