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Tema nº 683 do STF
Tema 683: Reconhecimento de direito à nomeação de candidato preterido, quando ajuizada a ação após o prazo de validade do concurso.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, I, II, IV e IX, da Constituição federal, a possibilidade de o Judiciário determinar a nomeação de candidato, supostamente preterido em concurso público, em ação ajuizada após o prazo de validade do concurso.
Tese: A ação judicial visando ao reconhecimento do direito à nomeação de candidato aprovado fora das vagas previstas no edital (cadastro de reserva) deve ter por causa de pedir preterição ocorrida na vigência do certame.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 683 do STF
Tema 683: Reconhecimento de direito à nomeação de candidato preterido, quando ajuizada a ação após o prazo de validade do concurso.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, I, II, IV e IX, da Constituição federal, a possibilidade de o Judiciário determinar a nomeação de candidato, supostamente preterido em concurso público, em ação ajuizada após o prazo de validade do concurso.
Tese: A ação judicial visando ao reconhecimento do direito à nomeação de candidato aprovado fora das vagas previstas no edital (cadastro de reserva) deve ter por causa de pedir preterição ocorrida na vigência do certame.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 683 do STF
Tema 683: Reconhecimento de direito à nomeação de candidato preterido, quando ajuizada a ação após o prazo de validade do concurso.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, I, II, IV e IX, da Constituição federal, a possibilidade de o Judiciário determinar a nomeação de candidato, supostamente preterido em concurso público, em ação ajuizada após o prazo de validade do concurso.
Tese: A ação judicial visando ao reconhecimento do direito à nomeação de candidato aprovado fora das vagas previstas no edital (cadastro de reserva) deve ter por causa de pedir preterição ocorrida na vigência do certame.
Há Repercussão: SIM
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Jurisprudências atuais que citam Tema 683
TJ-RS Servidor Público Civil
ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO EM VIRTUDE DE PRETERIÇÃO. LEVANTAMENTO DE SUSPENSÃO PROCESSUAL. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA 683 DO STF. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. CASO EM EXAME 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que determinara a suspensão do feito até o julgamento do Tema 683 do STF. A embargante sustenta que não houve determinação expressa de suspensão nos autos ...
+142 PALAVRAS
... conclusão de que o termo inicial do prazo prescricional se dá com o término da validade do concurso público, estando a demanda, no caso, tempestiva e amparada pela tese firmada. 5. Reconhecida a preterição da autora, diante da contratação de temporários em sua colocação durante a vigência do certame, impõe-se o restabelecimento do acórdão que reconheceu o direito à nomeação. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
(TJ-RS; Embargos de Declaração Cível, Nº 71010569481, Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Quelen Van Caneghan, Julgado em: 31-07-2025)
09/09/2025 •
Acórdão em Embargos de Declaração
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TJ-RS DIREITO CIVIL
ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. CONCURSO PÚBLICO E DIREITO À NOMEAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO JULGADO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Estado do Rio Grande do Sul contra acórdão que reconheceu o direito à nomeação de candidato aprovado em concurso público. O embargante alegou que a ação teria sido proposta após o encerramento do concurso, em afronta ao Tema 683 do STF, e sustentou que a contratação de temporários não implicaria preterição. ...
+111 PALAVRAS
... TJRS, o prazo para postular o direito à nomeação somente se inicia após o término da validade do concurso, momento a partir do qual se configura a omissão administrativa. 5. A tese de preterição generalizada já foi objeto de incidente de uniformização de jurisprudência, não cabendo aos embargos rediscutir matéria já decidida, tampouco ampliar o debate por meio de via processual inadequada. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração desacolhidos.
(TJ-RS; Embargos de Declaração Cível, Nº 71010578656, Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Quelen Van Caneghan, Julgado em: 29-08-2025)
09/09/2025 •
Acórdão em Embargos de Declaração
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA