Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 555 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2012

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Tema nº 555 do STF

Tema 555: Fornecimento de Equipamento de Proteção Individual - EPI como fator de descaracterização do tempo de serviço especial.

Descrição: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz do § 5º do art. 195, bem como do § 1º e do caput do art. 201 da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de o fornecimento de Equipamento de Proteção Individual - EPI, informado no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), descaracterizar o tempo de serviço especial para aposentadoria.

Tese: I - O direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo à sua saúde, de modo que, se o EPI for realmente capaz de neutralizar a nocividade não haverá respaldo constitucional à aposentadoria especial; II - Na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador, no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual - EPI, não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 555 do STF

Tema 555: Fornecimento de Equipamento de Proteção Individual - EPI como fator de descaracterização do tempo de serviço especial.

Descrição: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz do § 5º do art. 195, bem como do § 1º e do caput do art. 201 da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de o fornecimento de Equipamento de Proteção Individual - EPI, informado no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), descaracterizar o tempo de serviço especial para aposentadoria.

Tese: I - O direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo à sua saúde, de modo que, se o EPI for realmente capaz de neutralizar a nocividade não haverá respaldo constitucional à aposentadoria especial; II - Na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador, no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual - EPI, não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 555 do STF

Tema 555: Fornecimento de Equipamento de Proteção Individual - EPI como fator de descaracterização do tempo de serviço especial.

Descrição: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz do § 5º do art. 195, bem como do § 1º e do caput do art. 201 da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de o fornecimento de Equipamento de Proteção Individual - EPI, informado no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), descaracterizar o tempo de serviço especial para aposentadoria.

Tese: I - O direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo à sua saúde, de modo que, se o EPI for realmente capaz de neutralizar a nocividade não haverá respaldo constitucional à aposentadoria especial; II - Na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador, no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual - EPI, não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria.

Há Repercussão: SIM
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Jurisprudências atuais que citam Tema 555

LeiTemas com Repercussão Geral do STF   Art.art-555  

TRF-3


ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0002931-93.2020.4.03.6324 RELATOR: CLECIO BRASCHI RECORRENTE: ADEMIR ROBERTO SOUZA MOLINA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: (...) BEAZINI (...) - SP243790-N ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ELIEL (...) - SP350411-A ...
+756 PALAVRAS
...
alude genericamente à inobservância do tema 555/STF e aos temas 534/STJ e 1.083/STJ sem impugnar, de modo direto, concreto e específico, cada um dos fundamentos da sentença, donde o não conhecimento do recurso neste capítulo também pelo descumprimento do ônus da dialeticidade recursal. Sentença mantida pelos próprios fundamentos, com acréscimos. Recurso desprovido na parte conhecida. (TRF-3, 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 00029319320204036324, Rel. Juiz Federal CLECIO BRASCHI, julgado em: 18/03/2026, DJEN DATA: 24/03/2026)
24/03/2026 • Acórdão em RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL
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TRF-4


ACÓRDÃO
PREVIDENCIÁRIO. TEMPO ESPECIAL. AUXILIAR DE PRODUÇÃO. RUÍDO SUPERIOR. EPI. METODOLOGIA DE AFERIÇÃO. IRRELEVÂNCIA. ESPECIALIDADE MANTIDA. CÔMPUTO DE PERÍODO DE GOZO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE COMO TEMPO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. 1. Comprovada a exposição a níveis de ruído superiores aos limites de tolerância previstos nos decretos regulamentadores, há que ser reconhecida a especialidade da atividade. 2. Quanto ao método de aferição do agente nocivo ruído, esta Corte Regional tem posicionamento segundo o ...
+145 PALAVRAS
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Proteção Individual (EPI), não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria. No mesmo sentido é o teor do IRDR 15 deste Tribunal. 5. No julgamento do Tema 998, o STJ fixou a seguinte tese: O Segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença, seja acidentário ou previdenciário, faz jus ao cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial. (TRF-4, AC 5003631-30.2020.4.04.7205, , Relator(a): ELIANA PAGGIARIN MARINHO, Julgado em: 08/08/2025)
08/08/2025 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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