Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 1.061 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2019

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Tema nº 1061 do STF

Tema 1061: Concessão de diferenças salariais relativas a 13,23% a servidor público federal por meio de decisão judicial tendo em vista a instituição da vantagem pecuniária individual (VPI) pela Lei nº 10.698/03.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, a possibilidade de se conceder reajuste de 13,23% a servidor público federal, com aplicação retroativa, por meio de decisão judicial ao argumento de que a Lei nº 10.698/03, ao ter instituído uma vantagem pecuniária individual (VPI), teria concedido revisão geral anual com índices diferenciados.

Tese: A concessão, por decisão judicial, de diferenças salariais relativas a 13,23% a servidores públicos federais, sem o devido amparo legal, viola o teor da Súmula Vinculante nº 37.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 1061 do STF

Tema 1061: Concessão de diferenças salariais relativas a 13,23% a servidor público federal por meio de decisão judicial tendo em vista a instituição da vantagem pecuniária individual (VPI) pela Lei nº 10.698/03.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, a possibilidade de se conceder reajuste de 13,23% a servidor público federal, com aplicação retroativa, por meio de decisão judicial ao argumento de que a Lei nº 10.698/03, ao ter instituído uma vantagem pecuniária individual (VPI), teria concedido revisão geral anual com índices diferenciados.

Tese: A concessão, por decisão judicial, de diferenças salariais relativas a 13,23% a servidores públicos federais, sem o devido amparo legal, viola o teor da Súmula Vinculante nº 37.

Há Repercussão: SIM
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LeiTemas com Repercussão Geral do STF   Art.art-1061  

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. CONCESSÃO DE REAJUSTE DE 13,23% POR DECISÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS VINCULANTES N. 10 E 37, AMBAS DO STF. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PROVIDOS. 1. O acórdão proferido pela Primeira Turma deve ser reformado, tendo em vista a impossibilidade de conceder, aos servidores públicos federais do Poder Judiciário, o percentual de 13,23% a título de revisão geral de vencimentos prevista nas Leis n. 10.697/2003 e 10.698/2003. 2. "O Pretório Excelso, ao se pronunciar sobre o Tema 1.061/STF, sob a sistemática da Repercussão Geral, no ARE 1.208.032/DF, transitado em julgado em 24.11.2020, consignou definitivamente que a concessão, por decisão judicial, de diferenças salariais relativas a 13,23% a Servidores Públicos Federais, sem o devido amparo legal, viola o teor da Súmula Vinculante 37 do STF." (AgInt no REsp n. 1.800.072/BA, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5), Primeira Turma, julgado em 16/5/2022, DJe de 18/5/2022.) 3. Por essa razão, o STJ modificou a sua jurisprudência para declarar que os servidores públicos federais não possuem direito ao índice mencionado. 4. Embargos de divergência providos. (STJ, EREsp n. 1.478.507/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 27/9/2023, DJe de 17/10/2023.)
17/10/2023 • Acórdão em EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA

TRF-4


ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. LEIS 10.697/03 E 10.698/03. EXTENSÃO DO ÍNDICE DE 13,23%. JULGAMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ARE 1.208.032. TEMA 1061. 1. O Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, no julgamento do ARE 1.208.032 (Tema 1061), fixou a seguinte tese: "A concessão, por decisão judicial, de diferenças salariais relativas a 13,23% a servidores públicos federais, sem o devido amparo legal, viola o teor da Súmula Vinculante nº 37". 2. Ausente qualquer amparo legal para a pretensão da parte autora diante da orientação do Supremo Tribunal Federal no sentido de ser indevida a extensão, pelo Poder Judiciário, do reajuste de 13,23%. 3. Recurso desprovido. (TRF-4, AC 5005655-51.2017.4.04.7200, , Relator(a): VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS, Julgado em: 19/02/2025)
25/02/2025 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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