Temas Repetitivos do STJ

Tema 658 - Temas Repetitivos do STJ

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DIREITO CIVIL

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Tema nº 658 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discussão referente ao critério para a conversão das ações em perdas e danos.

Tese Firmada: Converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação.

Anotações Nugep: 1. Complementação de ações relativas a contrato de participação financeira para aquisição de linha telefônica.
2. O presente repetitivo não se aplica às ações em que se pleiteia a restituição do valor investido (Embargos de Declaração).
Ver Temas 657/STJ, 659/STJ e 741/STJ

Temas 659 ... 1.101 ocultos » exibir Artigos
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Súmulas e OJs que citam Tema 658

Lei:Temas Repetitivos do STJ   Art.:art-658  
13/09/2019 STJ Tema

Tema nº 657 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discussão referente à legitimidade ativa do cessionário para o ajuizamento de ação de complementação de ações.

Tese Firmada: O cessionário de contrato de participação financeira tem legitimidade para ajuizar ação de complementação de ações somente na hipótese em que o instrumento de cessão lhe conferir, expressa ou implicitamente, o direito à subscrição de ações, conforme apurado nas instâncias ordinárias.

Anotações Nugep: Correção de erro material, consistente na substituição da palavra "tacitamente" por implicitamente no enunciado da tese (julgamento dos Embargos de Declaração). Ver Temas 658/STJ, 659/STJ e 741/STJ

(STJ, Tema nº 657, publicada em 13/09/2019)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Tema 658

Lei:Temas Repetitivos do STJ   Art.:art-658  
26/03/2024 TJ-SC Acórdão

Apelação

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA (NO TOCANTE AO PEDIDO RELACIONADO À TELEFONIA MÓVEL). INSURGÊNCIA DA RÉ.   PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA, COGNOSCÍVEL A QUALQUER TEMPO E EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO. ART. 485, § 3º, DO CPC. ANÁLISE FRANQUEADA. AÇÕES EMITIDAS PELA TELEBRAS S/A. TESE INSUBSISTENTE. ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 23-03-1990 QUE DESDOBROU AS AÇÕES DA TELEBRAS S/A EM AÇÕES TELESC S/A. TRANSFERÊNCIA DAS AÇÕES PARA A CUSTÓDIA DA BOLSA DE VALORES E CESSÃO A TERCEIRO ANTES DA CISÃO DA TELESC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NEGOCIAÇÃO DAS AÇÕES E DE EVENTUAL CESSÃO A TERCEIRO. LEGITIMIDADE EVIDENCIADA. SUSCITADA, OUTROSSIM, A IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, TAMBÉM PORQUE AS AÇÕES DA PARTE AUTORA FORAM EMITIDAS PELA TELEBRAS. TESE AFASTADA, PELAS MESMAS RAZÕES. MÉRITO. GRUPAMENTO DE AÇÕES. MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO (E QUE NÃO SE ENQUADRA NO ESPECTRO "ORDEM PÚBLICA"). INOVAÇÃO RECURSAL. IRRESIGNAÇÃO NÃO CONHECIDA NO PONTO.  MARCO FINAL DOS DIVIDENDOS. VERBAS QUE SÃO DEVIDAS DESDE O DIA EM QUE AS AÇÕES DEVERIAM TER SIDO SUBSCRITAS, ATÉ A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO, COM APLICAÇÃO DE JUROS DE MORA E DE CORREÇÃO MONETÁRIA. OBSERVÂNCIA DO POSICIONAMENTO EXARADO EM RECURSO REPETITIVO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP N. 1.301.989/RS).  TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. HIPÓTESE DE CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. DATA DA CITAÇÃO. RECURSO REPETITIVO RESP N. 1.301.989/RS. TEMA 658 DO STJ.  RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0056539-09.2012.8.24.0038, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Davidson Jahn Mello, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2024)
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14/09/2023 TJ-BA Acórdão

Agravo

EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Tribunal Pleno  Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 0077698-70.2000.8.05.0001.2.AgIntCiv Órgão Julgador: Tribunal Pleno ESPÓLIO: TELECOMUNICACOES DA (...) S A TELEBAHIA Advogado(s): LIA (...), (...), GIULIA (...) ESPÓLIO: JOSE (...) Advogado(s): MARIA GUALBERTO (...)   RELATÓRIO     Trata-se de Agravo Interno oposto em face da decisão monocrática que, ante a conformidade do acórdão recorrido para com o tema repetitivo 658 do STJ, negou seguimento ao Recurso Especial interposto pelo ora Agravante, inadmitindo-o quanto as demais matérias.   Inconformado, alega o Agravante o desacerto do decisum recorrido, suscitando, em suma, a inaplicabilidade do tema retrocitado.   Não foram apresentadas contrarrazões.   Em seguida, vieram os autos à conclusão, e uma vez estando o feito em condições, lancei o presente relatório e determinei a sua inclusão em pauta de julgamento.   É o relatório.    Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente    (TJ-BA, Classe: Agravo, Número do Processo: 0077698-70.2000.8.05.0001, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 14/09/2023)
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14/09/2023 TJ-BA Acórdão

Agravo

EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Tribunal Pleno  Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 0077698-70.2000.8.05.0001.2.AgIntCiv Órgão Julgador: Tribunal Pleno ESPÓLIO: TELECOMUNICACOES DA (...) S A TELEBAHIA Advogado(s): LIA (...), (...), GIULIA (...) ESPÓLIO: JOSE (...) Advogado(s): MARIA GUALBERTO (...)   RELATÓRIO     Trata-se de Agravo Interno oposto em face da decisão monocrática que, ante a conformidade do acórdão recorrido para com o tema repetitivo 658 do STJ, negou seguimento ao Recurso Especial interposto pelo ora Agravante, inadmitindo-o quanto as demais matérias.   Inconformado, alega o Agravante o desacerto do decisum recorrido, suscitando, em suma, a inaplicabilidade do tema retrocitado.   Não foram apresentadas contrarrazões.   Em seguida, vieram os autos à conclusão, e uma vez estando o feito em condições, lancei o presente relatório e determinei a sua inclusão em pauta de julgamento.   É o relatório.    Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente    (TJ-BA, Classe: Agravo, Número do Processo: 0077698-70.2000.8.05.0001, Órgão julgador: TRIBUNAL PLENO, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 14/09/2023)
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