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Tema Repetitivo 544 do STJ
Situação: Trânsito em JulgadoQuestão submetida a julgamento: Discute a aplicação da decadência prevista no art. 103 da Lei 8.213/1991, com a redação dada pela MP 1.523/1997, sobre o direito do segurado de revisar benefício concedido antes da publicação deste último preceito legal.
Tese Firmada: O suporte de incidência do prazo decadencial previsto no art. 103 da Lei 8.213/1991 é o direito de revisão dos benefícios, e não o direito ao benefício previdenciário. Incide o prazo de decadência do art. 103 da Lei 8.213/1991, instituído pela Medida Provisória 1.523-9/1997, convertida na Lei 9.528/1997, no direito de revisão dos benefícios concedidos ou indeferidos anteriormente a esse preceito normativo, com termo a quo a contar da sua vigência (28.6.1997).
Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator.
REsp 1.309.529/PR sobrestado pelo Tema 313/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 23/01/2014).
Repercussão Geral: Tema 313/STF - Aplicação do prazo decadencial previsto na Medida Provisória nº 1.523/97 a benefícios concedidos antes da sua edição.
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO PREVIDENCIÁRIO
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Súmulas e OJs que citam Tema 544
STJ Tema Repetitivo 966 do STJ
TEMA
Situação: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Incidência ou não do prazo decadencial previsto no caput do artigo 103 da Lei 8.213/1991 para reconhecimento de direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.
Tese Firmada: Incide o prazo decadencial previsto no caput do artigo 103 da Lei 8.213/1991 para reconhecimento do direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.
Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator. Vide Tema 544/STJ. Afetado na sessão do dia 23/11/2016 (Primeira Seção).
Repercussão Geral: Tema 1023/STF - Situações abrangidas pelo prazo decadencial previsto no art. 103 da Lei nº 8.213/91, tendo em vista a interpretação do termo revisão contido no referido dispositivo legal.
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional.
(STJ, Tema Repetitivo 966, publicada em 10/11/2025)
Questão submetida a julgamento: Incidência ou não do prazo decadencial previsto no caput do artigo 103 da Lei 8.213/1991 para reconhecimento de direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.
Tese Firmada: Incide o prazo decadencial previsto no caput do artigo 103 da Lei 8.213/1991 para reconhecimento do direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.
Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator. Vide Tema 544/STJ. Afetado na sessão do dia 23/11/2016 (Primeira Seção).
Repercussão Geral: Tema 1023/STF - Situações abrangidas pelo prazo decadencial previsto no art. 103 da Lei nº 8.213/91, tendo em vista a interpretação do termo revisão contido no referido dispositivo legal.
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional.
(STJ, Tema Repetitivo 966, publicada em 10/11/2025)
10/11/2025 •
Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Tema 544
TRF-3 VIDE EMENTA
ACÓRDÃO
PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. DECADÊNCIA. PENSÃO POR MORTE DERIVADA DE APOSENTADORIA. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL: DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ORIGINÁRIO. MUDANÇA NO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ NO JULGAMENTO DOS ERESP 1.605.554/PR, REL. P/ACÓRDÃO MIN. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 2.8.2019. PRAZO DECADENCIAL. APLICAÇÃO AOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTES DA EDIÇÃO DA MP 1.523-9. PRECEDENTES: TEMA 313/STF - RE 626.489; TEMA 544/STJ - RESP N. 1.309.529/PR. RECURSO DA PARTE AUTORA IMPROVIDO.
(TRF 3ª Região, 9ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0000155-68.2020.4.03.6309, Rel. Juiz Federal MARISA REGINA AMOROSO QUEDINHO CASSETTARI, julgado em 16/02/2024, DJEN DATA: 27/02/2024)
TRF-1
ACÓRDÃO
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. PRETENSO INSTITUIDOR QUE RECEBIA AMPARO ASSISTENCIA A PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA. ERRO NA CONCESSÃO INICIAL DO BENEFÍCIO. ENTENDIMENTO DO STJ PELA NÃO OCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA, NÃO OBSTANTE OS TEMAS 544 E 966.
RESSALVA DO RELATOR. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONJUNTO PROBATÓRIO DESFAVORÁVEL À CONCESSÃO DA PENSÃO POR MORTE. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Processo de 23/11/2009. Sentença de 13/07/2018 do Juízo Estadual de São Francisco/MG. Entradas do processo no Gabinete em 21/08/2019 e 07/10/2019.
2. Pensão por morte. Requisitos gerais ...
+675 PALAVRAS
... atividade rural pelo autor na época do falecimento destoa de sua própria condição de deficiente
(incapacidade para o trabalho) que foi a base para a concessão do benefício assistencial, como, outrossim, da alegada invalidez para aposentadoria.
16. Uma vez que o conjunto probatório é desfavorável ao pleito da parte autora, nega-se provimento a sua apelação.
17. Majorados os honorários advocatícios em 15% (quinze por cento), mantida a suspensão da exigibilidade pela concessão da assistência judiciária.
(TRF-1, AC 0027139-24.2011.4.01.9199, JUIZ FEDERAL GRIGÓRIO CARLOS DOS SANTOS, 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS, e-DJF1 09/03/2020 PAG e-DJF1 09/03/2020 PAG)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA