Temas Repetitivos do STJ

Tema 3 - Temas Repetitivos do STJ

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DIREITO ADMINISTRATIVO


Tema nº 3 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão referente à conversão dos vencimentos em URV de servidores do Poder Executivo gaúcho, conforme a Lei 8.880/94, deixando-se de considerar os reajustes/antecipações que foram objeto de várias leis estaduaus do Rio Grande do Sul.

Tese Firmada: A imposição ao Estado do Rio Grande do Sul da conversão das retribuições aos servidores pela URV (Lei 8.880/94), apesar dos reajustes voluntários já concedidos à categoria pelo Governo Gaúcho a pretexto dessa mesma conversão, somente seria cabível se evidenciado algum prejuízo vencimental decorrente daquela antecipação voluntária.

Anotações Nugep: O Estado somente poderia ser compelido à aplicação da URV na conversão da remuneração dos servidores públicos estaduais de Cruzeiro Real para Real se evidenciado prejuízo decorrente dos reajustes aplicados antecipadamente por disposição de lei estadual.

Repercussão Geral: Tema 539/STF - Conversão monetária de vencimentos de servidores públicos estaduais, sem intermédio de URV.

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Jurisprudências atuais que citam Tema 3

Lei:Temas Repetitivos do STJ   Art.:art-3  

STJ


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CAUSA DE ALÇADA. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 34 DA LEI 6.830/80. MANDADO DE SEGURANÇA. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. TESE FIRMADA PELA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ EM INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA (IAC 3/STJ - RMS 53.720/SP E RMS 54.712/SP).1. "Não é cabível mandado de segurança contra decisão proferida em execução fiscal no contexto do art. 34 da Lei 6.830/80" (Tema IAC 3/STJ - RMS 53.720/SP e RMS 54.712/SP, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 10/4/2019).2. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no RMS 57.291/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/05/2019, DJe 13/05/2019)
Acórdão em PROCESSUAL CIVIL | 13/05/2019

STJ


EMENTA:  
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. QUANTIDADE DA DROGA E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. PEDIDO DE INCIDÊNCIA. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO. CONVERGÊNCIA DE VONTADES NO TRANSPORTE DE ELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRIMADO DO NE BIS IN IDEM. REVISÃO. DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ.1. Esta Corte Superior, ...
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decorrência, embasar o não reconhecimento da minorante do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. Precedentes.4. Na espécie, não foi reconhecida a figura do tráfico privilegiado, dentre outras razões, ante à forma em que ocorreu o transporte da droga, com demonstração da convergência de vontades, esforços e divisão de tarefas na consecução da prática delitiva, o que denota a dedicação do acusado à atividade criminosa. Modificar tal conclusão requer o revolvimento fático-probatório, inviável na via do recurso especial (Súmula 7/STJ).5. Agravo regimental improvido. (STJ, AgInt no AREsp 1254604/MS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 26/06/2018, DJe 02/08/2018)
Acórdão em AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL | 02/08/2018

TRF-1


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. TEMA 692 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VALORES RECEBIDOS EM VIRTUDE DE CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA POSTERIORMENTE REVOGADA. DEVOLUÇÃO. POSSIBILIDADE. OMISSÃO. PRESENÇA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. O Superior Tribunal de Justiça, a quem cabe dirimir a questão relativa à devolução dos valores recebidos pelo autor, em virtude de liminar posteriormente revogada (ARE 722421 RG, Rel. Ministro Presidente, Tribunal Pleno, DJe de 30.03.2015.), reafirmou, por meio da sua Primeira Seção, a tese fixada no Tema Repetitivo 692/STJ, com acréscimo redacional para ajuste à nova legislação, adotando a seguinte ...
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antecipada concedida, devendo a autora devolver os valores das parcelas recebidas até a cessão dos efeitos, na forma preconizada no Tema 692 do STJ, procedendo-se, da mesma forma, quanto ao dispositivo do voto, cuja redação passa a ser a seguinte: Ante o exposto, DOU PROVIMENTO à apelação do INSS, para reformar a sentença recorrida e julgar improcedente o pedido inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC, revogada, de imediato, a tutela antecipada concedida, devendo a autora devolver os valores das parcelas recebidas até a cessão dos efeitos, na forma preconizada no Tema 692 do STJ (...). (TRF-1, EDAC 0000311-73.2020.4.01.9199, DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO, SEGUNDA TURMA, PJe 24/05/2023 PAG PJe 24/05/2023 PAG)
Acórdão em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL | 24/05/2023
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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