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Tema Repetitivo 1163 do STJ
Situação: AfetadoQuestão submetida a julgamento: Saber se a simples fuga do réu para dentro da residência ao avistar os agentes estatais e/ou a mera existência de denúncia anônima acerca da possível prática de delito no interior do domicílio,
desacompanhada de outros elementos preliminares indicativos de crime, constituem ou não, por si sós, fundadas razões (justa causa) a autorizar o ingresso dos policiais em seu domicílio, sem prévia autorização judicial e sem o consentimento válido do morador.
Anotações NUGEPNAC: Processo destacado de ofício pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/8/2022 e finalizada em 30/8/2022 (Terceira Seção).
Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Informações Complementares: Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes).
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Jurisprudências atuais que citam Tema 1.163
TJ-RS Crimes do Sistema Nacional de Armas
ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO. TEMA 1.163 DO STJ. INCIDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
(TJ-RS; Embargos Infringentes e de Nulidade, Nº 50028667520218210008, Câmara da Função Delegada dos Tribunais Superiores, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Miguel Achutti Blattes, Julgado em: 26-03-2025)
28/03/2025 •
Acórdão em Embargos Infringentes e de Nulidade
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TJ-RS Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO. TEMA 1.163 DO STJ. INCIDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
(TJ-RS; Apelação Criminal, Nº 50183101620228210073, Câmara da Função Delegada dos Tribunais Superiores, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Miguel Achutti Blattes, Julgado em: 17-04-2024)
24/04/2024 •
Acórdão em Apelação
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA