Temas Repetitivos do STJ

Tema 986 - Temas Repetitivos do STJ

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DIREITO TRIBUTÁRIO

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Tema nº 986 do STJ

Situação do Tema: Afetado

Questão submetida a julgamento: Inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS.

Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/11/2017 e finalizada em 28/11/2017 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 24/STJ.

Repercussão Geral: Tema 956/STF - Inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) incidente sobre energia elétrica.

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Jurisprudências atuais que citam Tema 986

Lei:Temas Repetitivos do STJ   Art.:art-986  

TJ-PA ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TRIBUTO c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ICMS. TARIFAS DE USO DO SISTEMA ELÉTRICO DE TRANSMISSÃO (TUST) E TARIFA DE USO DO SISTEMA ELÉTRICO DE DISTRIBUIÇÃO (TUSD). DEMANDA PRECATORIA. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO DE CLASSE PARA DETERMINAR. JULGAMENTO DEFINITIVO DO TEMA 986 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). DEMANDA CONTRADIZ ENTENDIMENTO FIRMADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A UNANIMIDADE. Em síntese da demanda, o Fisco está exigindo ICMS sobre a base de cálculo superior àquela constitucionalmente prevista, visto que o tributo está sendo cobrado sobre o valor da mercadoria (energia elétrica) incluindo as tarifas de uso do sistema de transmissão e distribuição de energia elétrica ...
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atingindo todos os contribuintes que ajuizaram ação e possuem alguma tutela antecipada concedida até o dia 27/03/2017, o que não é o caso dos autos, já que a demanda fora ajuizada em 2023. Logo, a demanda deve ser reformada para que seja apreciado o mérito e julgado improcedente os pedidos da exordial. No mais, fora deferido a gratuidade judiciária. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da Primeira Turma de Direito Público, por unanimidade de votos, CONHECER DA APELAÇÃO CÍVEL, DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO, tudo nos termos do voto da Desembargadora Relatora. (...) (Pa), data de registro no sistema. EZILDA PASTANA MUTRAN Desembargadora Relatora (TJ-PA, 0881084-90.2023.8.14.0301, Rel. EZILDA PASTANA MUTRAN, APELAÇÃO CÍVEL, 1ª Turma de Direito Público, publicado em 24/09/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 24/09/2024
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TJ-RJ Icms- Outros / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS/TUST/TUSD. EMPRESA AUTORA QUE QUE PRETENDE O RECONHECIMENTO À INEXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO REFERENTE À INCIDÊNCIA DO ICMS NAS CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA SOBRE AS TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO (TUSD) E SOBRE AS TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO (TUST). DECISÃO DE SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DO TEMA 986 PELO EGRÉGIO STJ. RECURSO DO CONDOMINIO AUTOR OBJETIVANDO A REFORMA DA DECISÃO POR ENTENDER ADMISSÍVEL O JULGAMENTO PARCIAL DE MÉRITO, NO SENTIDO DE QUE SEJA DECLARADA A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA ENTRE AS PARTES NO QUE TANGE À EXIGÊNCIA DO ICMS À ALÍQUOTA DE 28% SOBRE O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, FIXANDO-A EM 18%, COM A CONDENAÇÃO DO ERJ À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ORDEM DE SOBRESTAMENTO DOS FEITOS PELO STJ QUE NÃO MAIS SUBSISTE, ANTE O JULGAMENTO DO TEMA 986, TENDO O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, INCLUSIVE, JÁ RETOMADO O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. ESVAZIAMENTO DO INTERESSE RECURSAL DECORRENTE DO JULGAMENTO DO REFERIDO TEMA QUE ENSEJA O NÃO CONHECIMENTO DESTE RECURSO, EIS QUE PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NÃO SE CONHECEU DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (TJ-RJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0088160-93.2023.8.19.0000, Relator(a): JDS. DES. ALVARO HENRIQUE TEIXEIRA DE ALMEIDA, Publicado em: 20/09/2024)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 20/09/2024

TJ-BA


EMENTA:  
(...) DAYANA (...) (OAB:BA59256-A)   DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo ESTADO DA BAHIA em face de decisão interlocutória (id 9936229), proferida pelo Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, que, nos autos da ação ordinária ajuizada pela COOPERATIVA HABITACIONAL MORADAS DO IMBUÍ – COHABUI contra o ente estatal, concedeu a antecipação dos efeitos da tutela para determinar ao réu que se abstivesse de incluir na base de cálculo do ICMS os valores devidos a título de Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) e demais Encargos Setoriais, que não representariam o efetivo consumo de energia elétrica. ...
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autos vieram conclusos (id. 26805169). É o sucinto relatório. Decido. Compulsando os autos, verifica-se que ocorreu a perda superveniente do objeto deste recurso, visto que a sentença de mérito já foi proferida pelo Juízo a quo, que julgou os pedidos da autora improcedentes (id. 441766984 dos autos de referência). Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso III, do CPC, NÃO CONHEÇO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, porque prejudicado em face da perda superveniente do objeto. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa, com as cautelas de praxe. Salvador, 07 de maio de 2024. DESA. SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF Relatora     A4 (TJ-BA, Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 8026233-82.2020.8.05.0000, Órgão julgador: PRIMEIRA CAMARA CÍVEL, Relator(a): SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF, Publicado em: 07/05/2024)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 07/05/2024
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