Temas Repetitivos do STJ

Tema 858 - Temas Repetitivos do STJ

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DIREITO PREVIDENCIÁRIO

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Tema nº 858 do STJ

Situação do Tema: Cancelado

Questão submetida a julgamento: Discute-se a majoração do percentual de pensão por morte a benefício outorgado antes da vigência da Lei n. 9.032/1995, que deu nova redação ao art. 75 da Lei n. 8.213/1991.

Anotações Nugep: Em cumprimento ao decidido pela Comissão Gestora de Precedentes, designada pelo art. 40, V, do RISTJ, na reunião do dia 4/4/2017, foi alterada a situação do tema para CANCELADO, sem prejuízo de envio pelos tribunais de origem de recursos representativos da controvérsia, a fim de possibilitar uma nova afetação ao rito dos recursos repetitivos.

REVOGADO
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Jurisprudências atuais que citam Tema 858

Lei:Temas Repetitivos do STJ   Art.:art-858  

TJ-SP Furto Qualificado


EMENTA:  
Furto: art. 155, § 4º, I, e art. 155, caput, na forma do art. 71, Cód. Penal. Apelação: Defesa e Acusação. Materialidade e autoria não impugnadas: provas bastantes para a condenação. Qualificadora do rompimento de obstáculo: imprescindibilidade de laudo pericial (art. 158, do Cód. Penal). Penas-base: mínimo legal. Multirreincidência específica: compensação parcial com atenuante da confissão, com acréscimo da pena em 1/5 (nova redação do Tema/STJ 858). Adequação. Crime continuado: acréscimo de 1/6 calculado sobre a pena mais grave (art. 71, caput, parte final, Cód. Penal). Regime fechado: adequação. Multirreincidência específica. Recursos não providos. (TJSP;  Apelação Criminal 1500517-14.2020.8.26.0071; Relator (a): Bueno de Camargo; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Bauru - 3ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 02/09/2024; Data de Registro: 02/09/2024)
Acórdão em Apelação Criminal | 02/09/2024

TJ-SP Furto Qualificado


EMENTA:  
Furto: artigo 155, § 4º, IV, Cód. Penal. Apelação: Defesa. Pleito para recorrer em liberdade: inadmissibilidade. Mostra-se incoerente reconhecer ao condenado o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado do processo quando inalterados os motivos da custódia cautelar. Preliminar rejeitada. Materialidade e autoria: provas bastantes para a condenação. Crime patrimonial: valor probante diferenciado do depoimento da vítima, que merece crédito quando em harmonia com as demais provas produzidas. Princípio da insignificância: atipicidade, ausente o reduzido grau de reprovabilidade. Qualificadora do concurso de agentes: confissão dos Acusados, corroborada pelos demais elementos de provas. Participação de menor importância: inadmissibilidade, caracterizado o concurso de agentes. - (...)-base: acréscimo de 1/6, em razão de maus antecedentes, "inclinação à violação da lei" e personalidade do agente. Personalidade: ausência de elementos concretos a demérito ao Apelante. Readequação ao mínimo legal. Readequação, na proporção, para 1/8. Dupla reincidência específica: compensação parcial com atenuante da confissão, com acréscimo da pena em 1/4 (nova redação do Tema/STJ 858). Readequação para 1/5. - (...)-base: acréscimo de 1/6, por maus antecedentes. Adequação. Reconhecimento da confissão espontânea: retorno ao mínimo legal. Regime prisional: princípios informativos (STF). Regime semiaberto: razoabilidade, diante das penas arbitradas, prejudicado o aberto ante os maus antecedentes e reincidência. Medidas restritivas de direitos, e suspensão condicional da pena: inaplicabilidade, ausentes os requisitos subjetivos. Recurso provido em parte, para a readequação das penas e do regime ao semiaberto. (TJSP;  Apelação Criminal 1512190-47.2022.8.26.0228; Relator (a): Bueno de Camargo; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 8ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 06/09/2023; Data de Registro: 06/09/2023)
Acórdão em Apelação Criminal | 06/09/2023

TJ-SP Furto


EMENTA:  
Furto: artigo 155, caput, do Cód. Penal. Apelação: Defesa. Materialidade e autoria não impugnadas: provas bastantes para a condenação. Pena-base: fixada no dobro do mínimo legal. Readequação para 1/5, pelos antecedentes. Dupla reincidência específica: compensação parcial com atenuante da confissão, com acréscimo da pena em 1/5 (nova redação do Tema/STJ 858). Regime fechado: antecedentes também em crimes de furto e dupla reincidência específica que desautorizam outro mais brando. Medidas restritivas de direitos e suspensão condicional da pena: incompatibilidade (art. 44, inc. II e III, e art. 77, inc. I e II, do Cód. Penal). Recurso provido em parte, para readequação da pena. (TJSP;  Apelação Criminal 1523109-18.2020.8.26.0050; Relator (a): Bueno de Camargo; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 29ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 12/07/2023; Data de Registro: 12/07/2023)
Acórdão em Apelação Criminal | 12/07/2023
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