Temas Repetitivos do STJ

Tema 685 - Temas Repetitivos do STJ

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

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Tema nº 685 do STJ

Situação do Tema: Acórdão Publicado

Questão submetida a julgamento: Discussão quanto ao termo inicial dos juros de mora de sentença proferida em Ação Civil Pública é a citação na liquidação daquela sentença coletiva.

Tese Firmada: Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor no processo de conhecimento da Ação Civil Pública quando esta se fundar em responsabilidade contratual, cujo inadimplemento já produza a mora, salvo a configuração da mora em momento anterior.

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Jurisprudências atuais que citam Tema 685

Lei:Temas Repetitivos do STJ   Art.:art-685  

TJ-RJ Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO AGRAVADA QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS DO PERITO. IRRESIGNAÇÃO DO EXECUTADO. 1. Cuida-se de agravo oposto contra decisão judicial que homologou os cálculos do perito, em sede de liquidação individual de sentença coletiva. 2. Acolhimento do recurso quanto à alegada impropriedade dos cálculos apresentados pelo perito. Laudo a contemplar os juros remuneratórios, sem mencionar o termo inicial. Quanto à aplicação da correção monetária à espécie, há referência apenas à "Poupança Mensal", sem indicação dos índices. 3. Impossibilidade de se aferir, pelo laudo apresentado, a correta aplicação do Tema 685 do STJ, a determinar a incidência de juros de ...
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afetação da matéria tem por escopo solucionar determinada questão através do paradigma julgado pelas Cortes Superiores, uniformizando, assim, as decisões judiciais, de molde a salvaguardar a igualdade, a coerência e a segurança jurídica. Observância obrigatória, na forma do art. 927 do CPC. 7. Reforma da decisão agravada. Determinação de retorno dos autos ao perito, a fim de que apresente os cálculos de acordo com o título executivo, e em observância à jurisprudência do E. STJ, especialmente, no que diz respeito às matérias decididas nos Temas 685, 887 e 891 da referida Corte. 8. DÁ-SE PROVIMENTO AO RECURSO. Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (TJ-RJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0052020-36.2018.8.19.0000, Relator(a): DES. SERGIO SEABRA VARELLA , Publicado em: 01/03/2024)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 01/03/2024

TJ-PR


EMENTA:  
LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA 94.00.08514-1. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE SALDO DEVEDOR EM CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. DECISÃO SANEADORA QUE APRECIA QUESTÕES PRELIMINARES E DETERMINA PERÍCIA CONTÁBIL. INSURGÊNCIA DO RÉU. PEDIDO DE LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM. NÃO CONHECIMENTO. QUESTÃO NÃO APRECIADA EM PRIMEIRO GRAU. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SUSPENSÃO PELO TEMA REPETITIVO 1169 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONVERTIDO EM LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA A RESPEITO DO TEMA. DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO TEMA AFETADO. SUSPENSÃO INDEVIDA. CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO FEDERAL E DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, COM DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA À JUSTIÇA ...
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VALER DO REGRAMENTO DO ART. 400 DO CPC, JUSTIFICATIVA A SER SUBMETIDA À ANÁLISE NA ORIGEM. JUROS DE MORA. FLUÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO DA AÇÃO COLETIVA. TEMA REPETITIVO 685 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRINCIPAL A SER CALCULADO PELA DIFERENÇA ENTRE O IPC (84,32%) E O BTNF (41,28%), EM MARÇO DE 1990. PARÂMETRO FIXADO NO JULGAMENTO DO RESP 1.319.232/DF. ATUALIZAÇÃO PELO PARÂMETRO APLICÁVEL AOS DÉBITOS JUDICIAIS FEDERAIS. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO. RESPONSABILIZAÇÃO PELO RECOLHIMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS. INVIABILIDADE NESTE MOMENTO PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0048482-55.2023.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ CEZAR NICOLAU - J. 15.12.2023)
Acórdão em LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA | 20/12/2023

TJ-BA


EMENTA:  
Trata-se de Agravo Interno oposto pelo ora Recorrente em id. 29493784, contra a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial por si interposto, com fundamento no Tema 890, do STJ. Inconformado, alega o Agravante o desacerto do decisum recorrido, suscitando, em suma, que, “ao contrário do que decidiu no despacho denegatório de inadmissibilidade do recurso especial, não são aplicáveis as disposições do tema 948/STJ.” Afirma, ainda, que, “quanto aos juros moratórios, o recurso especial interposto pelo Agravante foi inadmitido pela aplicação do tema nº 685, do STJ.” Foram apresentadas contrarrazões (id. 30955789). Em seguida, vieram os autos à conclusão, e uma vez estando o feito em condições, lancei o presente relatório e determinei a sua inclusão em pauta de julgamento. É o relatório. Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente   (TJ-BA, Classe: Agravo, Número do Processo: 8024818-30.2021.8.05.0000, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 10/11/2022)
Acórdão em Agravo | 10/11/2022
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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