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Tema nº 681 do STJ
Situação do Tema: Trânsito em JulgadoQuestão submetida a julgamento: Questão referente à ação indenizatória por danos materiais e morais promovida por pescadores em razão de acidente ambiental ocorrido no rio Sergipe, em que se discute a aplicabilidade da Teoria do Risco Integral.
Tese Firmada: A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar a sua obrigação de indenizar.
Anotações Nugep: 1. Controvérsia: "aplicabilidade da Teoria do Risco Integral em ação indenizatória por danos materiais e morais promovida por pescadores em razão de acidente ambiental ocorrido no rio Sergipe."
2. "Ação indenizatória em face de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS em virtude de vazamento de amônia da Fábrica de Fertilizantes - Fafen/SE, subsidiária da Petrobrás, ocorrido em 05 de outubro de 2008, na área de vegetação permanente, margens, mangues e águas do Rio Sergipe".
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Jurisprudências atuais que citam Tema 681
TRF-4
ACÓRDÃO
AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PESCA DE ARRASTO EM PARELHA EM LOCAL PROIBIDO, A MENOS DE 3 MILHAS NÁUTICAS (...) DO RIO GRANDE DO SUL. MORTE DE INDIVÍDUOS DE ESPÉCIES DA FAUNA BRASILEIRA AMEAÇADA DE EXTINÇÃO. RESPONSABILIDADE. EMBARCAÇÃO. PROPRIETÁRIO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. A responsabilidade civil por dano ambiental é de natureza objetiva, fundada na teoria do risco integral, e, para sua configuração, basta a demonstração do nexo de causalidade entre a lesão ambiental e a conduta comissiva ou omissiva do agente (tema n.º 681 do Superior Tribunal de Justiça). 2. O armador/proprietário da embarcação, mesmo que não pratique diretamente o dano, tem o dever de zelar pela preservação do meio ambiente. Nesse contexto, deve suportar os custos da recuperação/reparação ambiental, uma vez que é o principal beneficiado economicamente com a atividade lesiva. 3. Tanto a pesca em local proibido, quanto a morte de indivíduos de espécies da fauna brasileira ameaçada de extinção devem ser consideradas para fixação do quantum indenizatório. 4. Sopesando os fatos lesivos ao meio ambiente, afigura-se razoável e proporcional ao dano causado a indenização no montante equivalente às multas administrativas, cujo valor revela-se idôneo a dissuadir os infratores da atividade pesqueira exercida irregularmente e destruidora do ecossistema marinho.
(TRF-4, AC 5005251-40.2016.4.04.7101, 4ª Turma, Relator(a): VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, Julgado em: 27/11/2024)
24/12/2024 •
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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TRF-4
ACÓRDÃO
DIREITO AMBIENTAL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSTRUÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DUNAS. RESTINGA. DEMOLIÇÃO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL. EXECUÇÃO SUBSIDIÁRIA DO MUNICÍPIO. INDENIZAÇÃO POR DANO AMBIENTAL. PROVIMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO MPF. I. CASO EM EXAME: 1. Apelações cíveis interpostas pelo Ministério Público Federal e pelo Município de Jaguaruna/SC contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação civil pública ambiental, condenando os particulares e o Município à demolição e recuperação ambiental de áreas degradadas, bem como ao pagamento ...
+339 PALAVRAS
..., alínea "a", e 8º, §§ 1º e 2º; Decreto nº 23.793/1934, arts. 4º, alínea "c", 8º e 22, alínea "g"; Súmulas 613 e 629/STJ; Tema Repetitivo 681/STJ;
(TRF-4, AC 5005958-78.2016.4.04.7207, , Relator(a): RODRIGO KOEHLER RIBEIRO, Julgado em: 22/07/2025)
22/07/2025 •
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA