Temas Repetitivos do STJ

Tema 505 - Temas Repetitivos do STJ

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DIREITO TRIBUTÁRIO

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Tema nº 505 do STJ

Situação do Tema: Acórdão Publicado

Questão submetida a julgamento: Discussão sobre a exclusão dos juros SELIC incidentes quando da devolução de valores em depósito judicial feito na forma da lei n. 9.703/98 e quando da repetição de indébito tributário.

Tese Firmada: Quanto aos juros incidentes na repetição do indébito tributário, inobstante a constatação de se tratarem de juros moratórios, se encontram dentro da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, dada a sua natureza de lucros cessantes, compondo o lucro operacional da empresa.

Anotações Nugep: Exclusão dos juros SELIC, incidentes quando da repetição de indébito tributário, da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
EREsp 1.138.695/SP sobrestado pelo Tema 962/STF (decisão da Vice-Presidência de 25/10/2018).

Repercussão Geral: Tema 962/STF - Incidência do Imposto de renda - Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a taxa Selic (juros de mora e correção monetária) recebida pelo contribuinte na repetição do indébito.

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Jurisprudências atuais que citam Tema 505

Lei:Temas Repetitivos do STJ   Art.:art-505  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES AO PIS/PASEP E COFINS. ADAPTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ AO ENTENDIMENTO DO STF NO RE 1.063.187/SC (TEMA 962 - RG). INTEGRIDADE, ESTABILIDADE E COERÊNCIA DA JURISPRUDÊNCIA. ART. 926, DO CPC/2015. MODIFICAÇÃO DA TESE REFERENTE AO TEMA 505/STJ PARA AFASTAR A INCIDÊNCIA DE IR E CSLL SOBRE A TAXA SELIC QUANDO APLICADA À REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PRESERVAÇÃO DA TESE REFERENTE AO TEMA 504/STJ E DEMAIS TESES JÁ APROVADAS NO TEMA 878/STJ. RECONHECIMENTO DA MODULAÇÃO DE EFEITOS ESTABELECIDA ...
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/STJ: "Os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória e não escapam à tributação pelo IRPJ e pela CSLL"; e Tema 505/STJ: "Os juros SELIC incidentes na repetição do indébito tributário se encontram fora da base de cálculo do IR e da CSLL, havendo que ser observada a modulação prevista no Tema n. 962 da Repercussão Geral do STF - Precedentes:RE n. 1.063.187/SC e Edcl no RE n. 1.063.187/SC".4. Apenas em relação ao levantamento de depósitos judiciais, o acréscimo relativo à incidência da Selic, por representar juros remuneratórios, submete-se à tributação pelo IRPJ e CSLL.5. Agravo Interno parcialmente provido. (STJ, AgInt no REsp n. 2.068.664/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/3/2024, DJe de 7/5/2024.)
Acórdão em CONTRIBUIÇÕES AO PIS/PASEP E COFINS | 07/05/2024

STJ


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IRPJ E CSLL SOBRE OS JUROS DA TAXA SELIC NO LEVANTAMENTO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. INCIDÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO RECURSO ESPECIAL 1.138.695/SC, SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DA TESE REFERENTE AO TEMA 504/STJ.1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática (fls. 578-581, e-STJ) que deu parcial provimento ao Recurso Especial, "para permitir a incidência do IRPJ e da CSLL sobre a taxa Selic no levantamento dos depósitos judiciais".2. A parte agravante aduz a suposta inaplicabilidade do Tema Repetitivo 504/STJ, sob o argumento de que ele estaria superado pela orientação assentada pelo STF.3. A Primeira Seção do STJ, em juízo de retratação previsto no art. 1.040, II, do CPC, nos autos do REsp 1.138.695/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 8.5.2023, modificou a tese do Tema 505/STJ, em razão do julgamento do Tema 962 da Repercussão Geral do STF, mas manteve a tese referente ao Tema 504/STJ, in verbis: "Os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória e não escapam à tributação pelo IRPJ e pela CSLL".4. Agravo Interno não provido. (STJ, AgInt no REsp n. 2.052.400/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 30/6/2023.)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL | 30/06/2023

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AFASTAR E/OU REPETIR IRPJ/CSLL SOBRE A SELIC (AGREGADA NA REPETIÇÃO DE INDÉBITO HAVIDA OU EM VIAS DE CONCRETIZAÇÃO). TEMA/STF-962 (RG-RE nº 1.063.187/SC) E MODULAÇÃO. TESE INAPLICÁVEL AOS LEVANTAMENTOS DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS. PRETENSÃO DE AFASTAR O PIS/COFINS DA SELIC AGREGADA ÀS REPETIÇÕES TRIBUTÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE. TESE DISTINTA DO TEMA-STF/962. 1. Trata-se de apelação de ambas as partes e remessa necessária em face de sentença que concedeu parcialmente a ordem, no MS tributário objetivando afastar e repetir o IRPJ e a CSLL incidentes sobre a SELIC agregada ao(s) montante(s) das repetições ocorridas ou em curso ...
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jurídica", em tal incluídas, pois, as receitas "financeiras" (juros de mora e atualização monetária). 7.1- Por ocasião da repetição do indébito tributário, a parcela derivada da incidência da taxa selic (juros e correção) deve compor as bases de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS. (...) (STJ, 1ª Turma. REsp nº 1.856.117/SC, DJe 01/06/2021). 8. Apelação da parte impetrante não provida, apelação da União e remessa necessária providas em parte, segurança concedida em parte só para DECLARAR aplicável o TEMA-STF/962, com as eventuais modulações (se a hipótese), ao tratamento tributário do IRPJ/CSLL sobre a SELIC em prol da(s) litigante(s) ativa(s), nas respectivas lides/procedimentos (pedido inicial), e assegurar a(s) pertinente(s) possível(is) compensação(ções), atendidos os contornos supra. (TRF-1, AC 1001929-20.2022.4.01.3200, DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS, SÉTIMA TURMA, PJe 29/02/2024 PAG PJe 29/02/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 29/02/2024
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