Temas Repetitivos do STJ

Tema 456 - Temas Repetitivos do STJ

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DIREITO TRIBUTÁRIO

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Tema nº 456 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discute-se o método para a aferição do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para fins da concessão da remissão prevista no art. 14, da Lei n. 11.941/2009.

Tese Firmada: A Lei 11.941/2008 remite os débitos para com a Fazenda Nacional vencidos há cinco anos ou mais cujo valor total consolidado seja igual ou inferior a 10 mil reais. O valor-limite acima referido deve ser considerado por sujeito passivo, e separadamente apenas em relação à natureza dos créditos, nos termos dos incisos I a IV do art. 14.

Anotações Nugep: Para a concessão da remissão dos débitos para com a Fazenda Nacional vencidos há cinco anos ou mais, cujo valor total consolidado seja igual ou inferior a 10 mil reais, o valor-limite deve ser considerado por sujeito passivo, e separadamente apenas em relação à natureza dos créditos, nos termos dos incisos I a IV do art. 14 da Lei 11.941/2009.

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Jurisprudências atuais que citam Tema 456

Lei:Temas Repetitivos do STJ   Art.:art-456  

TRF-2


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO.  RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Nº 547/2024. TEMAS 456 E 457 DO STJ. TEMA 1.184 DO STF. 1. Trata-se de recurso de apelação contra sentença que julgou extinta a execução fiscal sem julgamento de mérito, por ausência de interesse de agir, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, c/c o art. 1º§1º da Resolução do Conselho Nacional ...
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regularmente intimada para se manifestar acerca da Resolução 547/2024 do CNJ, o exequente deixou de informar sobre a existência "de outros débitos que somados impediriam o contribuinte de gozar do benefício" de remissão de débitos vencidos em valor consolidado inferior a R$ 10.000,00, não cabendo, pois, arguir qualquer violação ao disposto nos temas 456 e 457 do STJ. 5. Tendo em vista a possibilidade de ajuizamento de nova execução fiscal se forem encontrados bens do executado, não se vislumbra afronta ao Tema 1.184 do STF, sendo perfeitamente possível harmonizar a Resolução 547/2024 e o aludido Tema, mormente tendo em conta que ambos objetivam conferir concretude ao princípio da eficiência administrativa. 6. Apelação desprovida. (TRF-2, Apelação Cível n. 00026785620184025111, Relator(a): Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA, Assinado em: 23/08/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 23/08/2024
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TJ-PA Dívida Ativa (Execução Fiscal)


EMENTA:  
APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ENTREGA DO SINTEGRA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO BASEADA EM PREMISSA EQUIVOCADA. DESACERTO. NULIDADE DO DECISUM. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO PROVIDO. 1.Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença que extinguiu a ação executiva com resolução do mérito, com fulcro no Tema 456/STJ. 2.O débito tributário objeto da CDA é decorrente de obrigação acessória de entrega de informação ao SINTEGRA; 3.Após a citação, o executado opôs exceção de pré-executividade. Sobreveio a sentença que acolhe a Exceção declarando a nulidade da CDA, extinguindo o feito executivo, mas, fundamentando no Tema 456 do STJ (pagamento antecipado de ICMS) 4.Nos termos dos artigos 489, §1° e 1.022, ambos do Código de Processo Civil, deve a sentença ser adequada e coerente com os atos processuais praticados. Logo, em consideração a utilização de fundamento incoerente e inexistente nos autos, inevitável a invalidação da sentença. 5.Apelação conhecida e provida. Sentença anulada. Vistos, relatados e discutidos os autos. Acordam os Excelentíssimos Desembargadores integrantes da 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, na 19ª Sessão Ordinária do seu Plenário Virtual, realizada no período de 03/06/2024 a 10/06/2024, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos da fundamentação. Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO Relatora (TJ-PA, 0003202-73.2015.8.14.0040, Rel. CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO, APELAÇÃO CÍVEL, 1ª Turma de Direito Público, publicado em 17/06/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 17/06/2024
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TJ-PA Dívida Ativa (Execução Fiscal)


EMENTA:  
APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ENTREGA DO SINTEGRA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO BASEADA EM PREMISSA EQUIVOCADA. DESACERTO NULIDADE DO DECISUM. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO PROVIDO. 1.Trata-se de recurso de apelação interposto constra sentença que extinguiu a ação executiva com resolução do mérito, com fulcro no Tema 456/STJ. 2.O débito tributário objeto da CDA é decorrente de obrigação acessória de entrega de informação ao SINTEGRA; 3.Após a citação, o executado opôs exceção de pré-executividade. Sobreveio a sentença que acolhe a Exceção declarando a nulidade da CDA, extinguindo o feito executivo, mas, fundamentando no Tema 456 do STJ (pagamento antecipado de ICMS) 4.Nos termos dos artigos 489, §1° e 1.022, ambos do Código de Processo Civil, deve a sentença ser adequada e coerente com os atos processuais praticados. Logo, tendo em vista a utilização de fundamento incoerente e inexistente nos autos, inevitável a invalidação da sentença. 5.Apelação conhecida e provida. Sentença anulada. Vistos, relatados e discutidos os autos. Acordam os Excelentíssimos Desembargadores integrantes da 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, na 15 ª Sessão Ordinária do seu Plenário Virtual, realizada no período de 13/05/2024 a 20/05/2024, à unanimidade, em conhecer e dar provimento á apelação, nos termos da fundamentação. Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO Relatora (TJ-PA, 0005542-53.2016.8.14.0040, Rel. CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO, APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA, 1ª Turma de Direito Público, publicado em 15/05/2024)
Acórdão em Apelação / Remessa Necessária | 15/05/2024
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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