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Tema nº 1056 do STJ
Situação do Tema: Em JulgamentoQuestão submetida a julgamento: Definição acerca dos limites subjetivos da coisa julgada formada no Mandado de Segurança Coletivo 2005.51.01.016159-0 (impetrado pela Associação de Oficiais Militares do Estado do Rio de Janeiro - AME/RJ), presente o quanto decidido no EREsp 1.121.981/RJ, em ordem a demarcar o efetivo espectro de beneficiários legitimados a executar individualmente a Vantagem Pecuniária Especial/VPE prevista na Lei nº 11.134/05.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/6/2020 e finalizada em 16/6/2020 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 156/STJ.
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Jurisprudências atuais que citam Tema 1.056
TRF-2
EMENTA:
REMESSA NECESSÁRIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA FORMADA NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. AME/RJ. VPE. LEGITIMIDADE ATIVA CARACTERIZADA. TEMA 1056 STJ. O feito veio ao Tribunal por força de remessa necessária. Caso amoldado à tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça no âmbito dos Recursos Especiais n.º 1.845.716/RJ, n.º 1.865.563/RJ e n.º 1.843.249/RJ, Tema nº 1.056 da sistemática de recursos repetitivos, julgado em 21/10/2021, in verbis: "A coisa julgada formada no Mandado de Segurança Coletivo 2005.51.01.016159-0 (impetrado pela Associação de Oficiais Militares do Estado do Rio de Janeiro - AME/RJ, enquanto substituta processual) beneficia os militares e respectivos pensionistas do antigo Distrito Federal, integrantes da categoria substituída - oficiais, independentemente de terem constado da lista apresentada no momento do ajuizamento do mandamus ou de serem filiados à associação impetrante.". Remessa necessária desprovida.
(TRF-2, Remessa Necessária Cível n. 01276729420154025101, Relator(a): Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO, Assinado em: 22/03/2024)
TJ-SP Perdas e Danos
EMENTA:
Embargos de Declaração - Incorporação do ALE por força do MSC 1017072-67.2013 - Ausência de Omissão - Explicitado no julgamento que o autor poderia se valer do MSC 1001391-23.2014 por ter havido decisão no Tema 1056 do STJ a admitir isto - Inexistência de conflitos de duas coisas julgadas - Aclaratórios perseguindo efeitos infringentes ao decidido - Desacolhimento.
(TJSP; Embargos de Declaração Cível 1031074-04.2023.8.26.0405; Relator (a): Domingos de Siqueira Frascino - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Osasco - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 03/07/2024; Data de Registro: 03/07/2024)
Acórdão em Embargos de Declaração Cível |
03/07/2024
TJ-SP Adicional por Tempo de Serviço
EMENTA:
Recurso Inominado - Fazenda do Estado de São Paulo/SP e São Paulo Previdência/SPPREV - Policial Militar Inativo - Ação para recálculo dos adicionais por tempo de serviço, nos termos reconhecidos em Mandado de Segurança Coletivo impetrado por associação - Legitimidade ativa - Tema 1056 do STJ - Falta de prescrição a reconhecer - Julgamento do Tema 47 de IRDR pela E. Turma Especial de Direito Público delimitou a natureza pro labore faciendo do Adicional de Insalubridade, o que afasta da base de cálculo dos adicionais temporais, e pela mesma razão afasta também a inclusão do Adicional de Local de Exercício a servidores que à época da impetração estavam em atividade, todavia, incluem a Gratificação por Atividade Policial/GAP e o Adicional Operacional por Localidade/AOL, dada a natureza de verbas de caráter permanente - Recurso não provido.
(TJSP; Recurso Inominado Cível 1013038-72.2023.8.26.0320; Relator (a): Domingos de Siqueira Frascino - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Limeira - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/06/2024; Data de Registro: 29/06/2024)
Acórdão em Recurso Inominado Cível |
29/06/2024
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
(Conteúdos ) :