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STJ Tema
Número Tema
1056
1056
DATA DA PUBLICAÇÃO
01/07/2021
01/07/2021
TRIBUNAL / ORGÃO
STJ / PRIMEIRA SEÇÃO
STJ / PRIMEIRA SEÇÃO
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
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Situação do Tema: Em Julgamento
Questão submetida a julgamento: Definição acerca dos limites subjetivos da coisa julgada formada no Mandado de Segurança Coletivo 2005.51.01.016159-0 (impetrado pela Associação de Oficiais Militares do Estado do Rio de Janeiro - AME/RJ), presente o quanto decidido no EREsp 1.121.981/RJ, em ordem a demarcar o efetivo espectro de beneficiários legitimados a executar individualmente a Vantagem Pecuniária Especial/VPE prevista na Lei nº 11.134/05.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/6/2020 e finalizada em 16/6/2020 (Primeira Seção). Vide Controvérsia n. 156/STJ.
(STJ, Tema nº 1056, publicada em 01/07/2021)
Questão submetida a julgamento: Definição acerca dos limites subjetivos da coisa julgada formada no Mandado de Segurança Coletivo 2005.51.01.016159-0 (impetrado pela Associação de Oficiais Militares do Estado do Rio de Janeiro - AME/RJ), presente o quanto decidido no EREsp 1.121.981/RJ, em ordem a demarcar o efetivo espectro de beneficiários legitimados a executar individualmente a Vantagem Pecuniária Especial/VPE prevista na Lei nº 11.134/05.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/6/2020 e finalizada em 16/6/2020 (Primeira Seção). Vide Controvérsia n. 156/STJ.
(STJ, Tema nº 1056, publicada em 01/07/2021)
ACORDÃO
Processos
Processo | Tribunal de Origem | RRC | Relator | Data de Afetação | Julgado em | Acórdão Publicado em | Embargos de Declaração | Trânsito em Julgado | |||
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REsp 1845716/RJ | TRF2 | Sim | SÉRGIO KUKINA | 26/06/2020 | - | - | - | - | |||
REsp 1865563/RJ | TRF2 | Sim | SÉRGIO KUKINA | 26/06/2020 | - | - | - | - | |||
REsp 1843249/RJ | TRF2 | Sim | SÉRGIO KUKINA | 26/06/2020 | - | - | - | - |
LINKS EXTERNOS