Art. 77
- Sujeito passivo da obrigação tributária principal é a pessoa obrigada ao pagamento do imposto ou penalidade pecuniária, e diz-se (Lei nº 5.172/66, art. 121): LEI REVOGADA
I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
LEI REVOGADA
II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de expressa disposição de lei.
LEI REVOGADA