Art. 80
- É contribuinte do imposto: LEI REVOGADA
I - de importação (Decreto-lei nº 37/66, art. 31):
LEI REVOGADA
a) o importador, assim considerada qualquer pessoa que promova a entrada de mercadoria estrangeira no território aduaneiro;
LEI REVOGADA
b) adquirente, em licitação, de mercadoria estrangeira;
LEI REVOGADA
II - de exportação, o exportador, assim considerada qualquer pessoa que promova a saída de mercadoria do território aduaneiro (Decreto-lei nº 1.578/77, art. 5º).
LEI REVOGADA
Parágrafo único - É contribuinte do imposto de importação também o destinatário de remessa postal internacional indicado pelo respectivo remetente, conforme estabelecerem os atos internacionais pertinentes.
LEI REVOGADA
Art. 81
- São responsáveis pelo imposto e multas cabíveis: LEI REVOGADA
I - o transportador, quando transportar mercadoria procedente do exterior ou sob controle aduaneiro, inclusive em percurso interno;
LEI REVOGADA
II - o depositário, como tal designado todo aquele incumbido da custódia de mercadoria sob controle aduaneiro;
LEI REVOGADA
III - outras pessoas expressamente indicadas na legislação vigente.
LEI REVOGADA
I - o adquirente ou cessionário de mercadoria beneficiada com isenção ou redução do imposto (Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, art. 32, e Decreto-Lei nº 2.472, de 1º de setembro de 1988, art. 1º);
LEI REVOGADA
II - o expedidor, o Operador de Transporte Multimodal ou qualquer subcontratada para a realização do transporte multimodal (Lei nº 9.611, de 1998, art. 28);
LEI REVOGADA
Art. 82
- São responsáveis solidários: LEI REVOGADA
I - o adquirente ou cessionário de mercadoria beneficiada com isenção ou redução do imposto de importação vinculada à qualidade do importador (Decreto-lei nº 37/66, art. 32);
LEI REVOGADA
II - outros, que a legislação assim designar.
LEI REVOGADA