REGULAMENTO ADUANEIRO - ÍNDICE (DEC91030/1985)

REGULAMENTO ADUANEIRO - ÍNDICE / 1985 - CONTRIBUINTES E RESPONSÁVEIS

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CONTRIBUINTES E RESPONSÁVEISLEI REVOGADA

Art. 80

- É contribuinte do imposto:
LEI REVOGADA
I - de importação (Decreto-lei nº 37/66, art. 31): LEI REVOGADA
a) o importador, assim considerada qualquer pessoa que promova a entrada de mercadoria estrangeira no território aduaneiro; LEI REVOGADA
b) adquirente, em licitação, de mercadoria estrangeira; LEI REVOGADA
II - de exportação, o exportador, assim considerada qualquer pessoa que promova a saída de mercadoria do território aduaneiro (Decreto-lei nº 1.578/77, art. 5º). LEI REVOGADA
Parágrafo único - É contribuinte do imposto de importação também o destinatário de remessa postal internacional indicado pelo respectivo remetente, conforme estabelecerem os atos internacionais pertinentes. LEI REVOGADA

Art. 81

- São responsáveis pelo imposto e multas cabíveis:
LEI REVOGADA
I - o transportador, quando transportar mercadoria procedente do exterior ou sob controle aduaneiro, inclusive em percurso interno; LEI REVOGADA
II - o depositário, como tal designado todo aquele incumbido da custódia de mercadoria sob controle aduaneiro; LEI REVOGADA
III - outras pessoas expressamente indicadas na legislação vigente. LEI REVOGADA
I - o adquirente ou cessionário de mercadoria beneficiada com isenção ou redução do imposto (Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, art. 32, e Decreto-Lei nº 2.472, de 1º de setembro de 1988, art. 1º); LEI REVOGADA
II - o expedidor, o Operador de Transporte Multimodal ou qualquer subcontratada para a realização do transporte multimodal (Lei nº 9.611, de 1998, art. 28); LEI REVOGADA
III - outros, que a legislação assim designar. LEI REVOGADA

Art. 82

- São responsáveis solidários:
LEI REVOGADA
I - o adquirente ou cessionário de mercadoria beneficiada com isenção ou redução do imposto de importação vinculada à qualidade do importador (Decreto-lei nº 37/66, art. 32); LEI REVOGADA
II - outros, que a legislação assim designar. LEI REVOGADA
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 INCIDÊNCIA

DO SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA (Capítulos neste Título) :