REGULAMENTO ADUANEIRO - ÍNDICE (DEC91030/1985)

REGULAMENTO ADUANEIRO - ÍNDICE / 1985 - O DESPACHANTE ADUANEIRO

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O DESPACHANTE ADUANEIROLEI REVOGADA

Art. 560

- Compreendem-se por atividades relacionadas com o despacho aduaneiro aquelas que visam ao desembaraço aduaneiro de bens, inclusive bagagem, na importação ou na exportação, em qualquer regime ou por qualquer via, e que consistem basicamente em:
LEI REVOGADA
I - preparação do despacho aduaneiro; LEI REVOGADA
II - subscrição das declarações que embasam o despacho aduaneiro; LEI REVOGADA
III - acompanhamento de papéis e documentos nas repartições aduaneiras; LEI REVOGADA
IV - assistência à verificação de mercadoria; LEI REVOGADA
V - assistência à retirada de amostras para exames técnicos ou perícias; LEI REVOGADA
VI - assistência à vistoria aduaneira; LEI REVOGADA
VII - recebimento de notificação ou de intimação; LEI REVOGADA
VIII - recebimento de bens; LEI REVOGADA
IX - acompanhamento da movimentação de bens e veículos nos recintos e áreas alfandegados. LEI REVOGADA

Art. 561

- No exercício das atividades de que trata este Capítulo serão observadas as normas da legislação específica.
LEI REVOGADA
Arts.. 562 ... 563  - Capítulo seguinte
 DE CARGA

DA INTERMEDIAÇÃO NOS SERVIÇOS ADUANEIROS (Capítulos neste Título) :