Lei dos Servidores Públicos (L8112/1990)

Artigo 142 - Lei dos Servidores Públicos / 1990

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Das Penalidades

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Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
§ 1º O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
§ 2º Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.
§ 3º A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
§ 4º Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 142


Jurisprudências atuais que citam Artigo 142

LeiLei dos Servidores Públicos   Art.art-142  

STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. PAD. PARTE REPRESENTADA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. DEMISSÃO PUBLICADA EM BOLETIM INTERNO AO QUAL NÃO TEM ACESSO O ADVOGADO CONSTITUÍDO. DECADÊNCIA DA IMPETRAÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA CIÊNCIA DO ADVOGADO. 1. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança contra ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social consubstanciado na Portaria 345/GM/MDS/2017, que aplicou ao impetrante a pena de suspensão de 30 dias, sem direito à remuneração, no PAD 35239.001933/2012-11. Foi pleiteada a concessão ...
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portaria de demissão de parte que é representada no âmbito administrativo por advogado em boletim interno ao qual o patrono não tem acesso. 7. Por isso deve ser acolhida a alegação do impetrante de que a data da ciência inequívoca quanto à imposição da sanção de suspensão ocorreu em 4.5.2018, por ocasião do recebimento do Memorando 09/SOGP/GEXSTM/INSS/RS (fl. 573). 8. No caso dos autos, a própria autoridade coatora confirma a ocorrência de prescrição (fl. 625-626). 9. Agravo Interno não provido. (STJ, AgInt no MS 24.338/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/02/2021, DJe 30/03/2021)
30/03/2021 • Acórdão em PAD

STJ


ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCPLINAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA TRAMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ESTREITA DO MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. INEXISTENTE. INÍCIO DO PRAZO A PARTIR DA CIÊNCIA. I - O controle do Poder Judiciário, no tocante aos processos administrativos disciplinares, restringe-se ao exame do efetivo respeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, sendo vedado adentrar no mérito administrativo. II - O controle de legalidade exercido ...
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da atividade empresarial atribuída ao Magistrado pelo órgão censório, porque é sabido que tais documentos fiscais são cobertos pelo sigilo, sendo revelado seu conteúdo apenas por ocasião de eventual instauração de procedimento investigatório. Nesse sentido: MS 17.536/DF, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 13/4/2016, DJe 20/4/2016). VI - Desse modo, não há que se falar em direito líquido e certo a ser amparado por esta via mandamental. VII - Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no RMS 47.608/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/03/2018, DJe 12/03/2018)
12/03/2018 • Acórdão em PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCPLINAR
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