Precedentes Normativos do TST

Precedente Normativo 120 - Precedentes Normativos do TST

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Precedente Normativo 100 a 199

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PN nº 120 do TST

SENTENÇA NORMATIVA.DURAÇÃO. POSSIBILIDADE E LIMITES (positivo) - (Res. 176/2011, DEJT divulgado em27, 30 e 31.05.2011)
A sentençanormativa vigora, desde seu termo inicial até que sentença normativa, convençãocoletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho superveniente produza suarevogação, expressa ou tácita, respeitado, porém, o prazo máximo legal dequatro anos de vigência.
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Jurisprudências atuais que citam Precedente Normativo 120

Lei:Precedentes Normativos do TST   Art.:art-120  

TRT-10


EMENTA:  
AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NORMATIVA EXARADA EM DISSÍDIO COLETIVO ENVOLVENDO O METRÔ-DF: DISCUSSÕES RECURSAIS IMPRÓPRIAS NA VIA DO CUMPRIMENTO POR PRETENDER REVISÃO DA SENTENÇA NORMATIVA: ASPECTOS REMANESCENTES SUPLANTADOS PELA PARTICULARIDADE DAS CLASSES PROCESSUAIS EM EXAME CONFORME JURISPRUDÊNCIA SUMULADA: MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. Muitos dos questionamentos vindos no apelo empresarial se dirigem a buscar a reforma da sentença normativa e não a propriamente discutir a demanda de cumprimento, pelo que emerge erro de alvo, porquanto caberia se o caso a irresignação em sede de recurso ordinário nos autos do dissídio coletivo e não na ação de cumprimento. Ademais, no tema dos honorários, coincidindo o recurso com o limite já deferido, não há interesse de recorrer por parte ...
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contido no Precedente Normativo 120/TST-SDC, que não inobserva preceitos acerca da ultratividade, mas distingue a particularidade da sentença normativa em relação às convenções e acordos coletivos de trabalho em relação os prazos de vigência, que não envolvem assim revogação após decorrido, mas delimitação quanto ao período de incidência. Recurso empresarial conhecido em parte e desprovido. AÇÃO DE CUMPRIMENTO: ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. Conforme se tem decidido e considerados a complexidade da causa e os pontos de insurgência em discussão, é razoável majorar o percentual de honorários advocatícios devidos pela empresa sucumbente para 10% (dez por cento) do valor da condenação. Recurso adesivo obreiro conhecido e provido. (TRT-10; Processo: 0000431-28.2022.5.10.0012; Relator(a). ALEXANDRE NERY RODRIGUES DE OLIVEIRA; Órgão Julgador: Desembargador Alexandre Nery de Oliveira; Data: 12/06/2024)
Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista | 12/06/2024

TRT-3


EMENTA:  
ULTRATIVIDADE DA NORMA COLETIVA. GARANTIA PROVISÓRIA DO EMPREGO. Não se aplica a teoria da ultratividade quando se trata de cláusula advinda de sentença normativa, a teor do disposto no Precedente Normativo de nº 120 da SDC do C. TST. Ademais, a Súmula 277 do C. TST dispõe, expressamente, que somente as cláusulas decorrentes de Acordos Coletivos e Convenção Coletivas integrarão o contrato de trabalho individual, cuja alteração ou supressão somente é possível através de negociação coletiva. Some-se que o STF, no julgamento da ADPF 323, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 277 do TST. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0011268-07.2015.5.03.0167 (ROT); Disponibilização: 19/09/2022, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 1168; Órgão Julgador: Quarta Turma; Relator(a)/Redator(a): Paula Oliveira Cantelli)
Acórdão em ROT | 19/09/2022

TRT-3


EMENTA:  
ULTRATIVIDADE DA NORMA COLETIVA. GARANTIA PROVISÓRIA DO EMPREGO. Não se aplica a teoria da ultratividade quando se trata de cláusula advinda de sentença normativa, a teor do disposto no Precedente Normativo de nº 120 da SDC do C. TST. Ademais, a Súmula 277 do C. TST dispõe, expressamente, que somente as cláusulas decorrentes de Acordos Coletivos e Convenção Coletivas integrarão o contrato de trabalho individual, cuja alteração ou supressão somente é possível através de negociação coletiva. Some-se que o STF, no julgamento da ADPF 323, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 277 do TST. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0011268-07.2015.5.03.0167 (ROT); Disponibilização: 19/09/2022, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 1168; Órgão Julgador: Quarta Turma; Relator: Paula Oliveira Cantelli)
Acórdão em ROT | 19/09/2022
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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