Orientações Jurisprudenciais da SDC - TST

Orientação Jurisprudencial 17 - Orientações Jurisprudenciais da SDC - TST

VER EMENTA

Orientação Jurisprudencial 1 a 99

OJs 1 ... 16 ocultos » exibir Artigos

OJ nº 17 da SDC - TST

CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADES SINDICAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE SUA EXTENSÃO A NÃO ASSOCIADOS. (mantida) - DEJT divulgado em 25.08.2014
As cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de entidade sindical, a qualquer título, obrigando trabalhadores não sindicalizados, são ofensivas ao direito de livre associação e sindicalização, constitucionalmente assegurado, e, portanto, nulas, sendo passíveis de devolução, por via própria, os respectivos valores eventualmente descontados.
IUJ 436141/1998 - Min. Armando de Brito
Julgado em 11.05.1998 - Decisão unânime
OJs 18 ... 38 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Orientação Jurisprudencial 17

Lei:Orientações Jurisprudenciais da SDC - TST   Art.:art-17  

TST


EMENTA:  
RECURSO ORDINÁRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL INSTAURADO PELO SINDICATO PROFISSIONAL NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CLÁUSULA 29ª DO ACORDO JUDICIAL FIRMADO NESTES AUTOS COM O SINDICATO PATRONAL. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. PREVISÃO DE PAGAMENTO POR TODOS OS TRABALHADORES DA CATEGORIA PROFISSIONAL, INCLUSIVE NÃO ASSOCIADOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE NORMATIVO 119 E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 17 DA SDC, AMBOS DESTE TST. SÚMULA VINCULANTE 40 DO STF. Há de se modificar a redação da cláusula 29ª do instrumento normativo destacado nestes autos, que estabelece a possibilidade de se obrigar até mesmo os empregados não associados ao sindicato da categoria profissional respectiva ao pagamento de "contribuição assistencial", procedimento sabido e expressamente vedado pelo Precedente Normativo 119, pela Orientação Jurisprudencial 17 desta colenda SDC do TST, além da Súmula Vinculante 40 do E. STF. Impõe-se a reforma da decisão recorrida, apenas para determinar que o desconto assistencial, previsto na cláusula 29ª do acordo judicial celebrado nestes autos, se limite aos empregados associados ao sindicato profissional. Julgados desta colenda Seção Especializada. Recurso ordinário conhecido e provido. (TST, ROT - 20132-47.2020.5.04.0000, Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 13/03/2023, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, Data de Publicação: DEJT 24/03/2023)
Acórdão em ROT | 24/03/2023

TST


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL, NEGOCIAL E ASSEMELHADAS. EMPREGADOS NÃO SINDICALIZADOS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 17 DA SDC. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. (TST, Ag-ED-AIRR - 1000036-98.2021.5.02.0263, Relator Ministro: Evandro Pereira Valadão Lopes, Data de Julgamento: 07/12/2022, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 16/12/2022)
Acórdão em Ag-ED-AIRR | 16/12/2022

TST


EMENTA:  
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO OBRIGATÓRIA. CONVENÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme se verifica do acórdão regional, as contribuições obrigatórias previstas nas cláusulas coletivas em questão são uma "forma camuflada e impositiva de contribuição assistencial". As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é "Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ' b' , da CLT) para reexame de fatos e provas", o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Além disso, a decisão agravada,tal como proferida, está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual são nulas ascláusulasque criam obrigações pecuniárias, de natureza assistencial, em relação aos trabalhadores não sindicalizados, conforme se depreende da redação da Orientação Jurisprudencial n° 17-SDC e do Precedente Normativo n° 119-SDC. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. (TST, Ag-AIRR - 10585-31.2020.5.18.0052, Relator Ministro: Breno Medeiros, Data de Julgamento: 28/09/2022, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 30/09/2022)
Acórdão em Ag-AIRR | 30/09/2022
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :