Orientações Jurisprudenciais da SBDI-2 - TST

Orientação Jurisprudencial 52 - Orientações Jurisprudenciais da SBDI-2 - TST

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Orientação Jurisprudencial 1 a 99

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OJ nº 52 do SBDI-2 - TST

MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 284, CPC. APLICABILIDADE (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 415) - DJ 22.08.2005
Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável se torna o art. 284 do CPC quando verificada na petição inicial do "mandamus" a ausência de documento indispensável ou sua autenticação.
REVOGADO
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Jurisprudências atuais que citam Orientação Jurisprudencial 52

Lei:Orientações Jurisprudenciais da SBDI-2 - TST   Art.:art-52  

TST


EMENTA:  
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E IN 40 DO TST. DESERÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. APÓLICE COM PRAZO DE VALIDADE E CLÁUSULAS QUE PODERIAM OBSTAR A EFETIVIDADE DA GARANTIA. PREVISÃO DE RENOVAÇÃO AUTOMÂTICA MANTENDO-SE A OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da comprovação do depósito recursal por meio de apólice de seguro-garantia com prazo de vigência determinado, além de outras cláusulas que poderiam obstar a efetividade da garantia do juízo, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º...
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impossibilidade de exclusão da responsabilidade da seguradora, enquanto houver risco a ser coberto pela apólice, não se vislumbra prejuízo à execução ou ausência de liquidez da garantia. Assim, a referida apólice está de acordo com o que dispõe o Ato Conjunto n. 1/TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019, que disciplina o uso do seguro garantia judicial e da fiança bancária em substituição ao depósito recursal. Nesse contexto, e considerando a regularidade da apólice de seguro garantia judicial apresentada, é de ser afastada a deserção imputada ao apelo da reclamada, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional para que prossiga no julgamento do feito, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido. (TST, RR-AIRR - 1025-71.2011.5.01.0014, Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 22/05/2024, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 24/05/2024)
Acórdão em RR-AIRR | 24/05/2024

TST


EMENTA:  
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E IN 40 DO TST. DESERÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. APÓLICE COM PRAZO DE VALIDADE E CLÁUSULAS QUE PODERIAM OBSTAR A EFETIVIDADE DA GARANTIA. PREVISÃO DE RENOVAÇÃO AUTOMÂTICA MANTENDO-SE A OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da comprovação do depósito recursal por meio de apólice de seguro-garantia com prazo de vigência determinado, além de outras cláusulas que poderiam obstar a efetividade da garantia do juízo, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º...
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impossibilidade de exclusão da responsabilidade da seguradora, enquanto houver risco a ser coberto pela apólice, não se vislumbra prejuízo à execução ou ausência de liquidez da garantia. Assim, a referida apólice está de acordo com o que dispõe o Ato Conjunto n. 1/TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019, que disciplina o uso do seguro garantia judicial e da fiança bancária em substituição ao depósito recursal. Nesse contexto, e considerando a regularidade da apólice de seguro garantia judicial apresentada, é de ser afastada a deserção imputada ao apelo da reclamada, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional para que prossiga no julgamento do feito, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido. (TST, RR-AIRR - 1025-71.2011.5.01.0014, Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 22/05/2024, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 24/05/2024)
Acórdão em RR-AIRR | 24/05/2024

TST


EMENTA:  
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. APÓLICE COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO, SEM O ACRÉSCIMO DE 30% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, OBSERVADOS OS LIMITES ESTABELECIDOS PELA LEI 8.177/91 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 3 DO TST. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO Nº 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O debate acerca da comprovação do depósito recursal por meio de apólice de seguro garantia com prazo de vigência ...
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da Lei n.º 13.467/2017 e anteriormente à regulamentação da questão pelo referido ato normativo, caso dos autos, uma vez que o recurso ordinário foi interposto em 06/06/2018 e a apólice emitida em 21/05/2018. Desse modo, deve ser afastada a deserção, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional para que conceda prazo razoável à reclamada a fim de regularizar a apólice quanto ao prazo de 03 anos e ao acréscimo de 30% sobre o valor da condenação, observados os limites estabelecidos pela Lei 8.177 e pela Instrução Normativa 3 do TST, observando-se, ainda, todos os requisitos determinados pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16/10/2019, e prossiga no julgamento do feito, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido. (TST, RR - 10211-90.2018.5.03.0023, Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 27/03/2024, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 05/04/2024)
Acórdão em RR | 05/04/2024
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