Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST

Orientação Jurisprudencial 361 - Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST

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Orientação Jurisprudencial 300 a 399

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OJ nº 361 do SBDI-1 - TST

APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. UNICIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DE 40% DO FGTS SOBRE TODO O PERÍODO (DJ 20, 21 e 23.05.2008)
A aposentadoria espontânea não é causade extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral.
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Jurisprudências atuais que citam Orientação Jurisprudencial 361

Lei:Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST   Art.:art-361  

TST


EMENTA:  
RECURSO DE REVISTA SOB À ÉGIDA DA LEI 13.015/2014. EMPREGADO PÚBLICO. DESPEDIDA EM RAZÃO DA APOSENTADORIA. CUMULAÇÃO DE PROVENTOS. REINTEGRAÇÃO. Não há debate sobre a necessidade de motivação, porquanto houve motivo supostamente fundado para a despedida, na aposentadoria do reclamante. Por isso, a análise do recurso do reclamante não se circunscreve à aplicação da OJ 247, I, da SBDI-1 do TST, mas à possibilidade de cumulação de proventos de aposentadoria com remuneração de empregado de empresa estatal. O assunto não mais comporta discussão, porque já está superado pela pacificada jurisprudência do TST (OJ 361 da SBDI-1), segundo a qual a aposentadoria não põe fim ao contrato de trabalho. (TST, RR - 339-96.2015.5.06.0015, Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 31/03/2021, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 09/04/2021)
Acórdão em RR | 09/04/2021

TST


EMENTA:  
RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO. CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. APOSENTADORIA VOLUNÁRIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 361 DA SBDI-1 DO TST (TST, RR - 2387-88.2013.5.09.0023, Relator Desembargador Convocado: Altino Pedrozo dos Santos, Data de Julgamento: 07/03/2018, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 09/03/2018)
Acórdão em RR | 09/03/2018

TST


EMENTA:  
RECURSO DE REVISTA. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. O Tribunal Regional afirmou a extinção do contrato de trabalho em decorrência da aposentadoria espontânea. Assinalou que à época da rescisão contratual, a legislação e o entendimento jurisprudencial eram no sentido de que aposentadoria espontânea extinguia o contrato de trabalho. Todavia, na data da sentença (setembro de 2014) e do julgamento do Recurso Ordinário (janeiro de 2015), a teor da Orientação Jurisprudencial 361 da SDI-1 desta Corte (de 2008), "a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral" . (TST, RR - 8-82.2014.5.03.0064, Relator Ministro: João Batista Brito Pereira, Data de Julgamento: 31/05/2017, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 02/06/2017)
Acórdão em RR | 02/06/2017
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