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OJ nº 259 do SBDI-1 - TST
ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO (inserida em27.09.2002)O adicional de periculosidade deve compor a base de cálculo do adicional noturno, já que também neste horário o trabalhador permanece sob as condições de risco.
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Jurisprudências atuais que citam Orientação Jurisprudencial 259
TRT-3
EMENTA:
DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO DEVIDAS. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE/INSALUBRIDADE NA BASE DE CÁLCULO. Considerando que as normas coletivas aplicáveis ao autor não estabeleceram qual seria a base de cálculo do adicional noturno, aplica-se à hipótese o disposto na OJ 259 da SDI-I do c. TST, que estabelece que o adicional de periculosidade deve integrar a base de cálculo do adicional noturno, tendo em vista que também nesse horário o trabalhador permanecia em condição de risco.
(TRT da 3.ª Região; PJe: 0010369-46.2023.5.03.0064 (ROT); Disponibilização: 19/04/2024; Órgão Julgador: Decima Turma; Relator(a)/Redator(a) Fernando Cesar da Fonseca)
Acórdão em ROT |
19/04/2024
TRT-4
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. OMISSÃO. REFLEXOS EM ADICIONAL NOTURNO. Acolhidos em parte os embargos de declaração para sanar omissão e considerar cabíveis os reflexos das diferenças da parcela deferida em adicional noturno, por força do art. 73 da CLT, da Súmula n. 60, I, TST e da OJ n. 259 da SDI-1 do TST.
(TRT-4, 8ª Turma, 0020944-28.2021.5.04.0009 ROT, LUCIANE CARDOSO BARZOTTO - Relator(a), em 07/04/2024)
Acórdão em ROT |
07/04/2024
TRT-3
EMENTA:
DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Tendo em vista que as normas coletivas aplicáveis ao autor não estabeleceram qual seria a base de cálculo do adicional noturno, aplica-se à hipótese o disposto na OJ 259/SDI-I/TST, que estabelece que o adicional de periculosidade deve integrar a base de cálculo do adicional noturno, tendo em vista que também nesse horário o trabalhador permanecia em condição de risco.
(TRT da 3.ª Região; PJe: 0010085-61.2023.5.03.0024 (AP); Disponibilização: 09/08/2023; Órgão Julgador: Quarta Turma; Relator(a)/Redator(a) Paula Oliveira Cantelli)
Acórdão em AP |
09/08/2023
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
OJs. 300 ... 399
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Orientação Jurisprudencial 300 a 399
Orientação Jurisprudencial 300 a 399
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