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OJ nº 138 do SBDI-1 - TST
COMPETÊNCIA RESIDUAL. REGIME JURÍDICO ÚNICO. LIMITAÇÃO DA EXECUÇÃO (novaredação em decorrência da incorporaçãoda Orientação Jurisprudencial nº 249 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005Compete à Justiça do Trabalho julgar pedidos de direitos e vantagens previstos na legislação trabalhista referente a período anterior à Lei nº 8.112/90, mesmo que a ação tenha sido ajuizada após a edição da referida lei. A superveniência de regime estatutário emsubstituição ao celetista, mesmo após a sentença, limita a execução ao período celetista. (1ª parte - ex-OJ nº 138 da SDI-1 - inserida em 27.11.98; 2ª parte - ex-OJ nº 249 - inserida em 13.03.02)
ERR 266450/1996, Tribunal Pleno - Min. Rider de Brito
Julgado em 29.06.2000 - Decisão por maioria
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Petições selectionadas sobre o Orientação Jurisprudencial 138
Jurisprudências atuais que citam Orientação Jurisprudencial 138
10/05/2024
TST
Acórdão
Ag-AIRR
EMENTA:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. COMPETÊNCIA RESIDUAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N° 138 DA SDI-1. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
(TST, Ag-AIRR - 632-26.2019.5.14.0008, Relator Ministro: Alberto Bastos Balazeiro, Data de Julgamento: 10/04/2024, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 10/05/2024)
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25/08/2023
TST
Acórdão
Ag-RR
EMENTA:
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.0467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADA ADMITIDA POR CONCURSO PÚBLICO. MUDANÇA DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. DEMANDA RESTRITA AO PERÍODO CELETISTA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 138 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional reconheceu a competência desta Justiça Especializada, ao argumento de que "a despeito da propositura da ação em data posterior à edição da Lei Municipal, os pedidos formulados na ação trabalhista referem-se às parcelas relativas ao período em que o vínculo existente entre a Reclamante e o ente municipal tinha natureza estritamente contratual.". Consoante entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 138 da SbDI-1 do TST, a Justiça do Trabalho é competente para julgar direitos oriundos da legislação trabalhista relativos ao período anterior à publicação da Lei Municipal instituidora do regime jurídico estatutário, ainda que a ação tenha sido ajuizada após a edição da referida lei. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
(TST, Ag-RR - 65-20.2020.5.05.0134, Relator Ministro: Douglas Alencar Rodrigues, Data de Julgamento: 23/08/2023, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 25/08/2023)
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26/05/2023
TST
Acórdão
RR
EMENTA:
RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. LIMITAÇÃO AO PERÍODO CELETISTA, ANTERIOR À INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO. JULGADOS DESTA CORTE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 138 DA SBDI-I DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa.
(TST, RR - 140-62.2020.5.05.0133, Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, Data de Julgamento: 17/05/2023, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 26/05/2023)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
OJs. 200 ... 299
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