Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST

Orientação Jurisprudencial 98 - Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST

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Orientação Jurisprudencial 1 a 99

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OJ nº 98 do SBDI-1 - TST

HORAS "IN ITINERE". TEMPO GASTO ENTRE A PORTARIA DA EMPRESA E O LOCAL DO SERVIÇO. DEVIDAS. AÇOMINAS(canceladaem decorrência da sua conversão na OrientaçãoJurisprudencial Transitória nº 36 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
REVOGADO
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Súmulas e OJs que citam Orientação Jurisprudencial 98

Lei:Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST   Art.:art-98  

TST OJ nº 36 do SBDI-1 Transitória - TST


HORA "IN ITINERE". TEMPO GASTO ENTRE A PORTARIA DAEMPRESA E O LOCAL DO SERVIÇO. DEVIDA. AÇOMINAS. (mantida) – Res. 175/2011, DEJTdivulgado em 27, 30 e 31.05.2011 Configura-se como hora "in itinere" o tempo gasto pelo obreiro para alcançar seu local de trabalho a partir da portaria da Açominas. (ex-OJ nº 98 da SDI-1 - inserida em 30.05.97) (TST, Orientação Jurisprudencial nº 36)
Orientação Jurisprudencial | 30/05/1997
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Orientação Jurisprudencial 98

Lei:Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST   Art.:art-98  

TRT-3


EMENTA:  
HONORÁRIOS PERICIAIS. ATUALIZAÇÃO. 1. É aplicável à atualização dos honorários periciais, o entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial nº 98, da SDI-1, do TST: "Diferentemente da correção aplicada aos débitos trabalhistas, que têm caráter alimentar, a atualização monetária dos honorários periciais é fixada pelo art. 1º da Lei nº 6.899/81, aplicável a débitos resultantes de decisões judiciais". 2. Logo, o valor dos honorários será atualizado pelo IPCA-E ou outro índice que o substitua, a partir da data do arbitramento até o seu respectivo pagamento. 3. Agravo de petição conhecido e provido. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0011952-98.2015.5.03.0144 (AP); Disponibilização: 07/04/2022, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 1040; Órgão Julgador: Quarta Turma; Relator: Paula Oliveira Cantelli)
Acórdão em AP | 07/04/2022

TRT-3


EMENTA:  
HONORÁRIOS PERICIAIS. ATUALIZAÇÃO. 1. É aplicável à atualização dos honorários periciais, o entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial nº 98, da SDI-1, do TST: "Diferentemente da correção aplicada aos débitos trabalhistas, que têm caráter alimentar, a atualização monetária dos honorários periciais é fixada pelo art. 1º da Lei nº 6.899/81, aplicável a débitos resultantes de decisões judiciais". 2. Logo, o valor dos honorários será atualizado pelo IPCA-E ou outro índice que o substitua, a partir da data do arbitramento até o seu respectivo pagamento. 3. Agravo de petição conhecido e provido. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0011952-98.2015.5.03.0144 (AP); Disponibilização: 07/04/2022, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 1040; Órgão Julgador: Quarta Turma; Relator: Paula Oliveira Cantelli)
Acórdão em AP | 07/04/2022

TRT-3


EMENTA:  
HONORÁRIOS PERICIAIS. ATUALIZAÇÃO. 1. É aplicável à atualização dos honorários periciais, o entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial nº 98, da SDI-1, do TST: "Diferentemente da correção aplicada aos débitos trabalhistas, que têm caráter alimentar, a atualização monetária dos honorários periciais é fixada pelo art. 1º da Lei nº 6.899/81, aplicável a débitos resultantes de decisões judiciais". 2. Logo, o valor dos honorários será atualizado pelo IPCA-E ou outro índice que o substitua, a partir da data do arbitramento até o seu respectivo pagamento. 3. Agravo de petição conhecido e provido. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0011952-98.2015.5.03.0144 (AP); Disponibilização: 07/04/2022, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 1040; Órgão Julgador: Quarta Turma; Relator: Paula Oliveira Cantelli)
Acórdão em AP | 07/04/2022
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