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OJ nº 45 do SBDI-1 - TST
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR 10 OU MAIS ANOS. AFASTAMENTO DO CARGO DE CONFIANÇA SEM JUSTO MOTIVO. ESTABILIDADE FINANCEIRA. MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO (cancelada em decorrência da sua conversãona Súmula nº 372) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 REVOGADO
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Jurisprudências atuais que citam Orientação Jurisprudencial 45
10/01/2024
TRT-3
Acórdão
ROT
EMENTA:
"GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMITES. I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (ex-OJ nº 45 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996) II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação. (ex-OJ nº 303 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)". Súmula 372 do colendo TST.
(TRT da 3.ª Região; PJe: 0010366-40.2023.5.03.0178 (ROT); Disponibilização: 10/01/2024; Órgão Julgador: Primeira Turma; Relator(a)/Redator(a) Emerson Jose Alves Lage)
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19/05/2023
TRT-3
Acórdão
ROT
EMENTA:
CARGO OU FUNÇÃO COMISSIONADA. DESTITUIÇÃO. GRATIFICAÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. DIREITO ADQUIRIDO ANTES DA LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 468, § 2º, DA CLT. IRRETROATIVIDADE DA LEI. Tendo o autor recebido gratificação de função por mais de dez anos e, considerando que tal interstício foi alcançado antes do advento da Lei 13.467/2017, inaplicável o disposto no artigo 468, § 2º, da CLT. Entendimento em sentido contrário implicaria ofensa ao direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada (artigo 5º, XXXVI, da Carta Magna). In casu, aplica-se o disposto no inciso I da Súmula 372 do C. TST: "I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (ex-OJ nº 45 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)".
(TRT da 3.ª Região; PJe: 0010415-81.2022.5.03.0157 (ROT); Disponibilização: 19/05/2023; Órgão Julgador: Sexta Turma; Relator(a)/Redator(a): Anemar Pereira Amaral)
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14/11/2022
TRT-3
Acórdão
ROT
EMENTA:
CARGO OU FUNÇÃO COMISSIONADA. DESTITUIÇÃO. GRATIFICAÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. DIREITO ADQUIRIDO ANTES DA LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 468, § 2º, DA CLT. IRRETROATIVIDADE DA LEI. Tendo a autora recebido gratificação de função por mais de dez anos e, considerando que tal interstício foi alcançado antes do advento da Lei 13.467/2017, inaplicável o disposto no artigo 468, § 2º, da CLT. Entendimento em sentido contrário implicaria ofensa ao direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada (artigo 5º, XXXVI, da Carta Magna). In casu, aplica-se o disposto no inciso I da Súmula 372 do C. TST: "I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (ex-OJ nº 45 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)".
(TRT da 3.ª Região; PJe: 0010474-10.2022.5.03.0112 (ROT); Disponibilização: 14/11/2022; Órgão Julgador: Terceira Turma; Relator(a)/Redator(a): Danilo Siqueira de C.Faria)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
OJs. 100 ... 199
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Orientação Jurisprudencial 100 a 199
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