Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST

Orientação Jurisprudencial 415 - Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST

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Orientação Jurisprudencial 400 a 499

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OJ nº 415 do SBDI-1 - TST

HORAS EXTRAS. RECONHECIMENTO EM JUÍZO. CRITÉRIO DE DEDUÇÃO/ABATIMENTODOS VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. (DEJT divulgadoem 14, 15 e 16.02.2012)
A deduçãodas horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízonão pode ser limitada ao mês de apuração, devendoser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadasdurante o período imprescrito do contratode trabalho.
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Jurisprudências atuais que citam Orientação Jurisprudencial 415

Lei:Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST   Art.:art-415  
05/04/2024 TST Acórdão

Ag-RR

EMENTA:  
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Tratando-se de ação envolvendo pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei. Na hipótese dos autos, não se trata de direito previsto em lei, mas, ao contrário, de benefício previsto em regulamento empresarial e congelado por norma coletiva. Assim, deve ser aplicada a prescrição total da pretensão, de acordo com a primeira parte da Súmula nº 294/TST. Impõe-se, assim, o provimento do agravo para conhecer do recurso de revista da reclamada, por contrariedade ao referido verbete, e, no mérito, dar-lhe provimento para decretar a prescrição total da pretensão relativa ao adicional por tempo de serviço. Agravo provido. HORAS EXTRAS. ABATIMENTO GLOBAL DOS VALORES PAGOS. Ao limitar o abatimento dos valores pagos a título de horas extraordinárias ao mês de apuração, o Tribunal de origem o fez em desconformidade com o disposto na Orientação Jurisprudencial nº 415 da SBDI-1 do TST, segundo a qual "a dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho". Impõe-se, assim, o provimento do agravo para conhecer do recurso de revista da reclamada, por contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 415 da SBDI-1 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a dedução de horas extras de forma integral, aferindo-se o total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho. Agravo provido. (TST, Ag-RR - 1001-47.2012.5.09.0673, Relator Ministro: Breno Medeiros, Data de Julgamento: 27/03/2024, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 05/04/2024)
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26/05/2023 TST Acórdão

Ag-AIRR

EMENTA:  
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. ABATIMENTO DE HORAS EXTRAS. OJ Nº 415 DA SBDI-1 DO TST. INAPLICABILIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. (TST, Ag-AIRR - 20830-67.2018.5.04.0018, Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, Data de Julgamento: 17/05/2023, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 26/05/2023)
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29/04/2022 TST Acórdão

Ag-AIRR

EMENTA:  
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE VALORES. OJ 415 DA SBDI-1/TST. Caso em que o Tribunal Regional registrou que, "A condenação contemplou o pagamento da dobra de que trata a Lei nº 605/49, pelo labor em dia feriado sem folga compensatória, com reflexos; das horas trabalhadas na constância do intervalo do artigo 66 da CLT, acrescidas dos adicional legal de 50%, dos intervalos previstos nos §§ 1º e ...
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limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho". Extrai-se do entendimento firmado pelo TST que, na dedução dos valores pagos a título de horas extras, será levado em consideração o critério global, ou seja, serão deduzidos todos os valores pagos e comprovados nos autos com a mesma natureza da parcela deferida, observando-se o período imprescrito do pacto laboral. Na hipótese, a Corte de origem proferiu decisão em consonância com a diretriz constante do referido verbete, restando inviabilizado o processamento do recurso de revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (TST, Ag-AIRR - 21689-52.2014.5.04.0203, Relator Ministro: Douglas Alencar Rodrigues, Data de Julgamento: 20/04/2022, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 29/04/2022)
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