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OJ nº 348 do SBDI-1 - TST
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR LÍQUIDO. LEI Nº 1.060, DE 05.02.1950 (DJ 25.04.2007)Os honorários advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060, de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,apurado na fase de liquidação de sentença, sema dedução dos descontos fiscais e previdenciários.
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Petições selectionadas sobre o Orientação Jurisprudencial 348
Decisões selecionadas sobre o Orientação Jurisprudencial 348
TST
10/05/2019
RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 348 DA SBDI-1. A questão referente à base de cálculo dos honorários advocatícios encontra-se pacificada no âmbito desta Corte, nos moldes da Orientação Jurisprudencial n.º 348 da SBDI-1, a qual determina que os honorários assistenciais devem ser calculados sobre o valor líquido da condenação, sem a dedução dos descontos previdenciários e fiscais. Tendo a Corte de origem fixado o valor bruto da condenação como base de cálculo da verba honorária, dá-se provimento ao apelo para adequação da decisão recorrida ao entendimento pacificado neste Tribunal. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido. (...) (TST, RR - 46600-51.2009.5.04.0641, Relator Ministro: Luiz José Dezena da Silva, Data de Julgamento: 08/05/2019, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 10/05/2019)