Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST

Orientação Jurisprudencial 348 - Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST

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Orientação Jurisprudencial 300 a 399

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OJ nº 348 do SBDI-1 - TST

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR LÍQUIDO. LEI Nº 1.060, DE 05.02.1950 (DJ 25.04.2007)
Os honorários advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060, de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,apurado na fase de liquidação de sentença, sema dedução dos descontos fiscais e previdenciários.
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Petições selectionadas sobre o Orientação Jurisprudencial 348

Trabalhista
Embargos à Execução Trabalhista  - Efeito suspensivo cabível ao embargo - tutela de urgência, Existência de outros bens à penhora, Ausência de desconsideração inversa da responsabilidade jurídica, Desconsideração inversa da personalidade jurídica, MEI - Microempreendedor Individual, Valores oriundos de ação judicial/trabalhista, Pequena propriedade rural, Impugnação aos cálculos da liquidação, Citação por edital, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte no Simples Nacional, Imóvel que garante renda em aluguel, Sociedade inativa, Coronavírus, Impenhorabilidade do Salário, Penhora já existente no faturamento, Multa do condomínio, INEXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO, Contra os Cálculos do Reclamante, Imóvel comercial, Empresa em recuperação judicial, Gratificações na base de cálculo das horas extras, férias e aviso prévio, DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - DEFESA, Em falência ou Recuperação Judicial, Contra os Cálculos da Reclamada, Fraude à execução, Erro nos cálculos, Nulidade da citação trabalhista, Medida que inviabiliza a continuidade da empresa e pagamento de salários, Impugnação aos Cálculos - Trabalhista, Falência da empresa - incompetência da Justiça do Trabalho, Correção monetária IPCA - Inconstitucionalidade da TR - Trabalhista, Justiça Gratuita à pessoa jurídica, Inaplicabilidade da multa do art. 523 CPC/15, Base de cálculo dos honorários advocatícios, Impenhorabilidade do Faturamento da Empresa, Ausência de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, Morte do devedor, Sócio retirante, Vale transporte - Quota parte do empregado, Impenhorabilidade da casa - Bem de Família, Horas Extras na base de cálculo do PLR, Desnecessidade de garantia - Matéria de ordem pública em execução, Consignado - Limite 30% do salário, Excesso de execução, Base de cálculo Insalubridade, Situações que a citação não deve ocorrer, Inépcia da inicial - Ausência de liquidez

Decisões selecionadas sobre o Orientação Jurisprudencial 348

TST   10/05/2019
RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 348 DA SBDI-1. A questão referente à base de cálculo dos honorários advocatícios encontra-se pacificada no âmbito desta Corte, nos moldes da Orientação Jurisprudencial n.º 348 da SBDI-1, a qual determina que os honorários assistenciais devem ser calculados sobre o valor líquido da condenação, sem a dedução dos descontos previdenciários e fiscais. Tendo a Corte de origem fixado o valor bruto da condenação como base de cálculo da verba honorária, dá-se provimento ao apelo para adequação da decisão recorrida ao entendimento pacificado neste Tribunal. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido. (...) (TST, RR - 46600-51.2009.5.04.0641, Relator Ministro: Luiz José Dezena da Silva, Data de Julgamento: 08/05/2019, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 10/05/2019)



Jurisprudências atuais que citam Orientação Jurisprudencial 348

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